Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.

Deputada federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito de vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato às informações sobre o histórico penal de seus agressores, na forma que especifica.
Insere o §4º no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para estabelecer uma causa de aumento de pena nos casos em que o agressor usar manipulação, intimidação ou ameaças para fazer com que a vítima consinta com a sua aproximação, viabilizando o descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Susta os efeitos da nova Resolução do Conanda aprovada em 17 de dezembro de 2020, que “Estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).”
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a estabilidade provisória da empregada durante o período de vigência de medida protetiva de urgência.
Altera o art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos.
Insere o §6º no art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para prever causa de aumento de pena ao crime de estupro de vulnerável.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a comunicação obrigatória pela autoridade policial sobre o descumprimento das medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre o monitoramento eletrônico como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para permitir a prisão ou detenção de eleitor que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para instituir o programa de teleorientação em questões de gênero direcionada à população masculina.
Altera o código penal para qualificar como crime a violência física contra a mulher no ambiente de trabalho.