Classifica o Hamas e o Hezbollah como grupos terroristas, corta relações com países que os financiem e torna crime manifestar apoio a eles, com pena de 2 a 5 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
119 proposições
Classifica o Hamas e o Hezbollah como grupos terroristas, corta relações com países que os financiem e torna crime manifestar apoio a eles, com pena de 2 a 5 anos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para modernizar o regime jurídico da distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, delimitar seu escopo de incidência, instituir hipóteses de dispensa de autorização prévia, disciplinar critérios de direcionamento ao mercado brasileiro e flexibilizar os mecanismos de apuração de sorteios e operações assemelhadas.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, para instituir a possibilidade de conversão da penalidade pecuniária decorrente de infração de trânsito de natureza leve em medida de incentivo à doação voluntária de sangue e ao cadastramento de doadores de medula óssea.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Dispõe sobre a restituição dos valores arrecadados pela União a título de Imposto de Importação incidente sobre remessas internacionais de valor até US$ 50, no período de 1º de agosto de 2024 até 12 de maio de 2026, e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o diferimento do adiantamento de custas processuais na fase de cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, bem como sobre a possibilidade de parcelamento das custas devidas ao final.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Inscreve o nome de Irineu Evangelista de Sousa, o Barão e Visconde de Mauá, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir a zero as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços — CBS incidentes sobre produtos alimentícios industrializados sem glúten destinados à alimentação humana e sobre insumos, ingredientes, preparações e matérias-primas destinados à sua fabricação.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Susta a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 2023, do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, do Ministério de Minas e Energia, que veda a fabricação, importação e comercialização de refrigeradores e congeladores com preços mais acessíveis à população.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Susta a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 351, de 12 de abril de 2023, que trata de medidas administrativas para prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, visando agravar as penas referentes ao crime de estelionato nas modalidades e condições que especifica.