Susta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.

Deputado federal · UNIÃO · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
170 proposições
Susta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Dispõe sobre a sustação do parágrafo 6º da Portaria nº 1.138, de 2024, que suspende novos financiamentos rurais no Plano Safra 2024/2025.
Susta os efeitos da Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que “Define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade”.
Dispõe sobre a proteção à autoridade dos pais ou responsáveis legais nas decisões médicas envolvendo menores de idade, assegurando o direito de objeção à vacinação por convicção pessoal, filosófica ou religiosa, nos casos em que o imunizante não for de aplicação obrigatória no âmbito do Plano Nacional de Imunização
Susta os efeitos do Decreto de 19 de março de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Floresta e Texas”, situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio doloso contra a mãe como qualificadora específica e crime hediondo e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.629 de 25 de fevereiro de 1993 para dispor sobre a inscrição de indivíduos e famílias ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para endurecimento das penas em crimes bárbaros e violentos, em especial os que envolvem mulheres
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para endurecimento das penas para reincidentes em crimes contra o patrimônio.
Acrescenta parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda exposição de crianças e adolescentes em ambientes com abordagem erótica
Susta o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Susta o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
Altera o art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir a discriminação ou preconceito por misoginia e misandria no rol de práticas sujeitas à punição.
Altera e insere dispositivos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a definição e sanções para a promoção de grupos terroristas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar como terrorismo os ataques em estádios com a utilização de arma, bomba caseira.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para tornar obrigatória a instalação de, no mínimo, um ponto de recarga de veículos elétricos nos postos revendedores de combustíveis.
Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.
Susta, parcialmente, a Resolução 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, especificamente os artigos 9º-D, 9º-E, 9º-F e 9ª-H incluídos pelo art. 1º da Resolução.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de estupro de vulnerável.
Susta a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 2.219, de 17 de setembro de 2024, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.