Proíbe a oferta de cursos de graduação em Medicina Veterinária na modalidade exclusivamente à distância e estabelece diretrizes para a obrigatoriedade da formação presencial.

Deputado federal · UNIÃO · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
169 proposições
Proíbe a oferta de cursos de graduação em Medicina Veterinária na modalidade exclusivamente à distância e estabelece diretrizes para a obrigatoriedade da formação presencial.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o Município de Cariacica/ES na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Susta o Decreto nº 8.324, de 6 de outubro de 2014, que dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica nº 69, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela em 26 de dezembro de 2012.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que inclui as hidrovias do Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para definir despesas autorizadas com os recursos transferidos pelo Programa Bolsa Família e proibir a utilização dos recursos para a compra de itens não essenciais e prejudiciais à saúde e ao bem-estar.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar as deduções no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ressarcimento de descontos não autorizados em aposentadorias e benefícios do INSS.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Susta a Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Altera o artigo 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Susta a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui Diretrizes para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
Acrescenta o §1º-A ao art. 1.210 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para determinar, independentemente de ordem judicial, a imediata atuação da força policial na interrupção do esbulho possessório.
Aumenta a pena do esbulho possessório e estabelece o crime de ocupação como uma forma qualificada desse delito.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.