Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.

Deputado federal · UNIÃO · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para definir despesas autorizadas com os recursos transferidos pelo Programa Bolsa Família e proibir a utilização dos recursos para a compra de itens não essenciais e prejudiciais à saúde e ao bem-estar.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar as deduções no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e o ECA (Lei nº 8.069/1990) para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, tipificando como crime a adultização e erotização digital e estabelecendo medidas preventivas, responsabilização das plataformas e campanhas educativas.
Susta os efeitos da Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece diretrizes para o enfrentamento das violências sexuais contra crianças e adolescentes, por extrapolar os limites da competência regulamentar e contrariar preceitos constitucionais e legais.
Susta a Resolução nº 265, de 12 de junho de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Altera o artigo 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Susta a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui Diretrizes para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
Dispõe sobre a proteção à autoridade dos pais ou responsáveis legais nas decisões médicas envolvendo menores de idade, assegurando o direito de objeção à vacinação por convicção pessoal, filosófica ou religiosa, nos casos em que o imunizante não for de aplicação obrigatória no âmbito do Plano Nacional de Imunização
Altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio doloso contra a mãe como qualificadora específica e crime hediondo e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para endurecimento das penas em crimes bárbaros e violentos, em especial os que envolvem mulheres
Acrescenta parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda exposição de crianças e adolescentes em ambientes com abordagem erótica
Altera o art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para incluir a discriminação ou preconceito por misoginia e misandria no rol de práticas sujeitas à punição.
Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.
Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Susta a Resolução n° 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos.