Endurece as penas para rachas e manobras perigosas em vias públicas e passa a punir também quem organiza, incentiva, financia ou divulga essas práticas, mesmo sem dirigir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
28 proposiçõesLimpar filtros
Endurece as penas para rachas e manobras perigosas em vias públicas e passa a punir também quem organiza, incentiva, financia ou divulga essas práticas, mesmo sem dirigir.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para os crimes de roubo e furto quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.
Altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar as penas dos crimes de maus-tratos e delitos correlatos praticados contra criança ou adolescente em ambiente escolar, estabelecer o afastamento cautelar imediato do agente denunciado e criar responsabilidade penal para superior hierárquico que deixar de determinar o afastamento.
Aumenta as penas do crime constante no art. 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Pena.
Altera o capítulo II- Roubo e Extorsão do Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena no crime de roubo cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Aumenta as penas do crime de dano.
Altera os artigos 359-L, 359-M da Parte Especial do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para triplicar a pena de maus-tratos quando praticado mediante a administração de substância que reduza ou anule a capacidade de resistência da vítima.
Tipifica como crime, na forma qualificada, a apropriação de coisa havida por erro de transferência PIX ou a recusa em devolvê-la.
Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Pena.
Triplica a pena para quem arremessar pedras ou objetos em veículos automotores, com agravamento específico para veículos de transporte público.
Altera o Código Penal, para ampliar as penas dos crimes contra o sentimento religioso no âmbito virtual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar e agravar a pena do crime de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre a contratação de parceria público-privada no âmbito do sistema penitenciário, e dá outras providências.
Acrescenta os artigos 135-B e 265-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de omissão de socorro em serviço de emergência e de solicitação falsa de pedido de socorro.
Dispõe sobre a criação de Cadastro Nacional de Condenados por Crime contra a Dignidade Sexual da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o uso de drogas na presença de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.