Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.

Deputado federal · PT · RS
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Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.
Assegura direitos aos profissionais que exercem atividades essenciais de modo presencial afastados do trabalho em decorrência de infecção por Covid-19, e estabelece normas de prevenção e segurança do trabalho.
Dispõe sobre a unificação, em lista única por Unidade Federada, de todos os pacientes atendidos nos serviços de saúde que tenham indicação de internação, para ocupação dos leitos hospitalares vagos em estrita observância à ordem de chegada.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Institui o Código Eleitoral) e a Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, na parte que dispõe sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito, para dispor sobre conduta de empregador, contratante, prestador ou tomador de serviço e parceiro que, no ambiente laboral ou em decorrência do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou parceria, ofereça, prometa ou solicite voto para si ou para outrem em troca de dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem.
Proíbe o corte de Energia Elétrica durante o período de escassez hídrica às unidades consumidores enquadradas na Tarifa Social de Energia Elétrica e dá outras providências.
Acrescenta artigo ao texto da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que ‘dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências’, para tipificar o crime de criação irregular de empresas subsidiárias, objetivando fraudar decisão judicial ou descumprir determinação constitucional.
Susta o Decreto nº 10.628, de 12 de fevereiro de 2021, do Senhor Presidente da República, de flexibilização do controle de armas, que “altera o Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição”.
Susta o Decreto º 10.629, de 12 de fevereiro de 2021, do Senhor Presidente da República, de flexibilização do controle de armas, que “altera o Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores”.
Estabelece compensação financeira a criança ou adolescente, de 0 a 17 anos, afastado do convívio familiar em razão de óbito dos genitores ou responsáveis por COVID-19 e dá outras providências.
Concede pensão especial aos dependentes da pessoa falecida pelo Covid-19, e dá outras providências
Dispõe sobre a exclusividade de vacinação pública enquanto perdurar a situação de pandemia de Doença por Coronavi´rus – Covid-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavi´rus) no Brasil, e emergências de saúde pública ou a calamidades semelhantes de importância nacional ou internacional.
Altera a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT proceder devolução de recursos indevidamente recolhidos à Conta Especial Emprego e Salário – CEES
Autoriza Chefe do Poder Executivo, em todas as esferas, a requisitar hotéis, pousadas, motéis e demais estabelecimentos de hospedagem em virtude da pandemia de COVID-19.
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os produtos que compõem a Cesta Básica de Alimentos, até 31 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Inclui o parágrafo único e altera a redação do artigo 2º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.
Determina a licença de trabalhadores incluídos nos grupos de risco do COVID-19, grávidas e puérperas em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Determina que gestantes, puérperas e lactantes de até dois anos, sem comorbidades, sejam incluídas na lista de prioridades do Plano Nacional de Imunização – Covid 19.