Dá prioridade a obras de armazenagem e beneficiamento de frutas e hortaliças após a colheita em programas federais de infraestrutura agroindustrial e permite que elas usem o REIDI.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · MDB · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dá prioridade a obras de armazenagem e beneficiamento de frutas e hortaliças após a colheita em programas federais de infraestrutura agroindustrial e permite que elas usem o REIDI.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA"Dispõe sobre garantias ao exercício da atividade fiscalizatória em propriedades rurais e estabelece limites à atuação dos agentes públicos durante ações de fiscalização."
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a dispensa de licitação para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária.
Estabelece a realização de concursos excepcionais especiais de loterias numéricas pela Caixa Econômica Federal, cujos lucros líquidos serão direcionados para os municípios que se encontram em estado de calamidade pública em decorrência de desastres naturais.
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre critérios técnicos que envolvam a modificação de serviços e a competência territorial das serventias de notas e de registros públicos.
"Dispõe sobre a fiscalização da classificação do tabaco em folha curado no Brasil e institui penalidades por descumprimento da Instrução Normativa MAPA nº 10, de 13 de abril de 2007."
"Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a atualização simplificada, digital e gratuita do endereço empresarial, e dá outras providências."
Susta o Decreto nº 11.629, de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.
Revoga o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que estabelece o interstício mínimo de 24 meses entre dois contratos celebrados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.604, de 28 de agosto de 2025, que altera a estrutura do Gabinete Pessoal da Presidência da República e, por meio de seu art. 8º, modifica o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.400/2023 para incluir a atribuição de “apoiar o cônjuge de Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”, ampliando competências e cargos, por exorbitar o poder regulamentar e afrontar os princípios da Administração Pública.
Altera a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para suprimir o inciso XXVI do art. 10.
Susta o Decreto nº 12.032, de 28 de maio de 2024, que exclui a Empresa Gestora de Ativos S. A. - Emgea do Programa Nacional de Desestatização e revoga sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias e Investimentos da Presidência da República.
Aumenta a pena do esbulho possessório e estabelece o crime de ocupação como uma forma qualificada desse delito.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a oferta de Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, e dá outras providências.
Altera o inciso XIV do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos 2 (dois) anos subsequentes à eleição.
"Dispõe sobre a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, conforme dados populacionais, a partir do ano de 2027."
Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.
"Dispõe sobre a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, conforme dados populacionais, a partir do ano de 2027."
Susta a aplicação do Decreto nº 11.373, de 1º de janeiro de 2023, no que diz respeito à audiência de conciliação ambiental, com previsão legal nos artigos 97-A, 98-A, 98-B, 98-C e 99 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.