Cria auxílio emergencial de R$ 2.500,00 para agricultores familiares do Estado do Rio Grande do Sul para mitigar os impactos socioeconômicos das enchentes de 2024; cria linha de crédito especial e dá outras providências.

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Cria auxílio emergencial de R$ 2.500,00 para agricultores familiares do Estado do Rio Grande do Sul para mitigar os impactos socioeconômicos das enchentes de 2024; cria linha de crédito especial e dá outras providências.
Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativa ao exercício 2024, ano-calendário 2023, até 31 de dezembro de 2024, exclusivamente para os contribuintes residentes no Estado do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de junho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino e dá outras providências, para dispensar os estudantes beneficiários do FIES residentes no Estado do Rio Grande do Sul do pagamento das amortizações dos financiamentos e dos encargos operacionais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado naquele estado.
Suspende o pagamento das parcelas mensais da dívida do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União devido ao estado de calamidade pública decretado em razão das enchentes.
Altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC; a Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo; e o art. 12 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na parte em que trata das doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, para permitir à pessoa física a opção pela doação de que tratam essas leis diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
Estabelece tabela progressiva mensal diferenciada e favorecida para efeito de determinação do imposto sobre a renda da pessoa física incidente sobre o resultado da atividade rural de que trata a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na saída de máquinas e equipamentos de uso agrícola, tratores agrícolas e veículos de transporte de carga, quando adquiridos por agricultores cadastrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Estabelece os critérios, os prazos e as condições para a apuração do montante de que trata o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal - ADCT, a ser entregue aos Estados e ao Distrito Federal.
Dispõe sobre o montante de recursos a ser entregue pela União aos Estados e ao Distrito Federal, como compensação pela não incidência do ICMS sobre exportações de mercadorias e serviços, nos termos do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a qual dispõe sobre a Política Agrícola.
Dispõe sobre a concessão de incentivos às pessoas jurídicas que possuam empregados com mais de 40 anos.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir a ração para animais de estimação entre os itens da cesta básica desonerados de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.
Dá nova redação ao art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Dispõe sobre a isenção das alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, sobre a receita bruta de venda no mercado interno do suco de frutas.
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 10.754, de 31 de outubro 2003, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os aparelhos para facilitar a audição dos surdos e as cadeiras de rodas com ou sem mecanismo de propulsão.
Susta a Resolução GECEX Nº 353 de 23 de maio de 2022 que altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.
Estabelece indenização às famílias das vítimas do ciclone extratropical, ocorrido entre os dias 04 e 05 de setembro de 2023, que vitimou mais de 45 pessoas no estado do Rio Grande do Sul.
Estabelece indenização às famílias das vítimas do ciclone extratropical, ocorrido entre os dias 15 e 16 de junho de 2023, que vitimou 16 pessoas no estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 10.260, de 20 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, para conceder desconto na quitação antecipada das parcelas do FIES.
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8.º da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas veterinárias nas deduções da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.