Institui o Protocolo de Atendimento, Apoio e Intervenção Imediata para Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes em casos de tentativa de suicídio.

Deputada federal · REPUBLICANOS · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
130 proposições
Institui o Protocolo de Atendimento, Apoio e Intervenção Imediata para Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes em casos de tentativa de suicídio.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Institui o Dia Nacional das Famílias Atípicas e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 8.069, de 12 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos dos conteúdos digitais que envolva a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 para assegurar às mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e intrafamiliar o atendimento acessível em Língua Brasileira de Sinais – Libras e Braille e dá outras providências.
Dispõe sobre os tratamentos de hormonioterapia, e cirurgia de redesignação sexual.
Dispõe sobre a instituição de diretrizes nacionais para a avaliação criminológica, a reintegração social de condenados e a reparação integral das vítimas de delitos de natureza sexual; estabelece parâmetros técnicos e humanitários para a concessão de benefícios penais e para o atendimento psicossocial e indenizatório das vítimas; e altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Acrescenta o art. 22-A à Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para determinar a designação, pelo Poder Executivo, de órgão ou entidade responsável pelo recebimento, triagem unificada e encaminhamento de comunicados obrigatórios previstos no art. 27 da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, relativos a conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento de crianças e adolescentes.
Acrescenta dispositivo à Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a competência de membro do Ministério Público para requisitar dados telefônicos e informações de cadastro em redes sociais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tratar do abandono digital.
Dispões sobre a criação de Programa para a inserção profissional de mulheres na construção Civil e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de mulheres em inicio de trabalho de parto.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Cria o Programa Cartão Habitar Melhor e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, para vedar a nomeação, eleição ou permanência na presidência de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de qualquer pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra pessoa idosa.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências
Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para acrescentar o Violentômetro.
Institui o Protocolo de Atendimento e Intervenção Imediata para Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes em Casos de Suspeita de Violência em Ambientes Virtuais.
Dispõe sobre a inclusão do medicamento pregabalina na lista RENAME, bem como sua disponibilização no Sistema Único de Saúde e nas farmácias populares.