Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.

Deputado federal · PT · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
49 proposiçõesLimpar filtros
Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.
Acrescenta inciso III e altera o §1º do art. 4º da Lei nº. 7.827, de 27 de setembro de 1989, para tratar dos beneficiários do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, do Nordeste - FNE e do Centro-Oeste - FCO.
Altera o inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713 de 22 de abril de 1988, isentando de imposto de renda de pessoa física o portador de cegueira monocular.
Altera o §1º do artigo 53 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o ressarcimento ao convenente por pagamentos realizados às suas próprias custas, em razão de atrasos na liberação de recursos pela concedente e em valores além da contrapartida pactuada.
Insere artigo 4º a Lei nº 13.488, de 06 de outubro de 2017, para instituir regras para o financiamento de campanhas eleitorais de Presidente da República, Governadores de Estado, Senadores e Deputados Federais na eleição de 2022 e dá outras providências.
Institui o artigo 180-A na Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, para vedar expressamente a possibilidade de concessão de anistia heterônoma.
Altera a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a médicos, clínicas e hospitais veterinários destinados à cobertura de despesas com tratamento de animais domésticos como dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas
Dispõe sobre penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos ou outros meios de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres.
Altera o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para possibilitar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios retenham as receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.