Altera o artigo 112 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, para estabelecer percentual de cumprimento da pena exigível para a progressão de regime no caso de reincidência não específica em crime hediondo.

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Altera o artigo 112 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, para estabelecer percentual de cumprimento da pena exigível para a progressão de regime no caso de reincidência não específica em crime hediondo.
Acrescenta os §4º e §5º ao artigo 140 do Código Penal, como qualificadora do crime de injúria motivado em razão da condição de gênero feminino, através de misoginia.
Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual dispõe sobre a Lei de Drogas.
Altera os artigos 348 e 349 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena dos crimes de favorecimento pessoal e real.
Reconhece a Advocacia Pública como atividade de risco permanente e garante aos seus membros medidas de proteção.
Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.
Altera o artigo 150 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar as penas do crime de violação de domicílio.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime o ato de constranger autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra.
Altera o artigo 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como agravante de pena a prática de crime cometido com violência, ameaça ou constrangimento à vítima na presença de filho menor desta.
Acrescenta artigo 951-A à Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a possibilidade de prisão civil pelo inadimplemento das obrigações alimentícias oriundas dos atos ilícitos que especifica.
Disciplina a impetração coletiva do habeas corpus.
Acrescenta §5º ao artigo 297 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre falsificação ou alteração do cartão vacinal ou comprovante de vacinação.
Acrescenta §2º ao art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, renumerando-se o atual parágrafo único, para prever a competência da autoridade judicial para arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Institui o Código Eleitoral) e a Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, na parte que dispõe sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito, para dispor sobre conduta de empregador, contratante, prestador ou tomador de serviço e parceiro que, no ambiente laboral ou em decorrência do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou parceria, ofereça, prometa ou solicite voto para si ou para outrem em troca de dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem.
Altera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer como circunstância agravante da pena a divulgação da execução do delito em redes ou mídias sociais.
Altera o § 5º do Artigo 1º da Lei 9.455 de 07 de abril de 1997; e dá outras providências.
Altera o artigo 349-A do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre a entrada de itens vedados o sistema prisional.
Altera o art. 124 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que estipula sobre a Lei de Execução Penal.
Altera o art. 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que estipula sobre a Lei de Execução Penal.
Altera o código penal para qualificar como crime a violência física contra a mulher no ambiente de trabalho.