Estabelece prazos máximos para decisões administrativas sobre pedidos de liberação de atividade econômica e dá outras providências.

Deputado federal · PT · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
351 proposições
Estabelece prazos máximos para decisões administrativas sobre pedidos de liberação de atividade econômica e dá outras providências.
Estabelece critérios prudenciais rígidos na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vedando investimentos em ativos sem grau de investimento ou garantias reais, e dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores por gestão temerária.
Dispõe sobre o marco regulatório do metaverso e estabelece princípios, diretrizes e normas para o uso e a realização de negócios jurídicos nesse ambiente virtual.
Institui o Regime Nacional de Tratamento do Devedor Contumaz, estabelecendo critérios objetivos para qualificação do devedor contumaz, delimitação taxativa das medidas administrativas excepcionais admissíveis, garantias processuais mínimas, possibilidade de adesão a programas de conformidade com redução de sanções, transparência, controle judicial e administrativo e mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios; disciplina requisitos, prazos, revisão periódica das medidas e instrumentos de governança e dá outras providências.
Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao trabalho em plataformas digitais, institui normas mínimas de proteção social e de condições de remuneração, estabelece presunção jurídica objetiva para fins trabalhistas baseada em critérios de subordinação, pessoalidade e habitualidade, obriga as plataformas a implementar mecanismos internos certificados de conciliação e registro eletrônico de reclamações, prevê transparência algorítmica sobre condições de trabalho e remuneração, cria procedimento acelerado para dissídios coletivos e mecanismos de mediação coletiva para serviços estratégicos, regula fiscalização e sanções, e dá outras providências.
Dispõe sobre regime de proteção para adquirentes de boa?fé em operações de M&A e aquisição de distressed assets, estabelecendo requisitos para exclusão ou redução da responsabilidade administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013 mediante comunicação preliminar (marker), due diligence mínima, implantação de programa de compliance e remediação, cooperação com as autoridades, auditoria independente e garantias de confidencialidade; regula efeitos, exceções e medidas de monitoramento; e dá outras providências.
Estabelece deveres mínimos de proteção de crianças e adolescentes em plataformas digitais e dá outras providências.
Altera o artigo 180 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar a pena do crime de receptação dolosa.
Altera o §3º do artigo 180 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar a pena do crime de receptação culposa.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a extorsão de pessoa jurídica.
Cria a Estratégia Nacional de Defesa Eleitoral (ENDE) para prevenir, detectar e responder a interferência estrangeira e a operações de desinformação e ciberataques; institui auditorias independentes públicas dos sistemas eletrônicos de votação; proíbe financiamento e influência política direta de pessoas ou entidades estrangeiras; estabelece unidade interministerial permanente de monitoramento e resposta; disciplina protocolos de transparência para atividades diplomáticas e de inteligência estrangeira no território nacional, com salvaguardas de segurança nacional; institui mecanismos de cooperação internacional para investigação, assistência mútua e aplicação de sanções; e dá outras providências.
Criminaliza a produção e a disseminação de conteúdo audiovisual, sonoro ou visual gerado ou manipulado por inteligência artificial (deepfakes) e dá outras providências.
Dispõe sobre obrigações de transparência, retenção de registros, rotulagem de conteúdo político gerado ou amplificado por algoritmos no período eleitoral e dá outras providências.
Dispõe sobre o dever de transparência na comunicação digital patrocinada, estabelece a responsabilidade civil solidária e administrativa de influenciadores digitais, agências e contratantes pela disseminação de desinformação coordenada, e tipifica o crime de estelionato informacional.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para incluir entre os direitos do advogado a expedição de alvará judicial em seu nome quando houver procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; dispõe sobre o dever de prestação de contas e repasse de valores ao cliente; e estende a aplicação ao processo do trabalho.
Autoriza o acesso ao transporte escolar, de propriedade dos entes federados, em nível intermunicipal e interestadual aos estudantes de cursos técnicos, superiores e tecnológicos e de graduação.
Autoriza o acesso ao transporte escolar, de propriedade dos Entes Federados, em nível intermunicipal e interestadual, aos estudantes beneficiários de programas governamentais de acesso à educação.
Institui a Lei de Aprendizado, Integridade e Comunicação das Políticas Públicas (LAICP); obriga programas que recebam transferências federais ou representem gasto relevante a elaborar e implementar Plano de Integridade e Aprendizado (PIA); cria Portal Nacional de Transparência Programática interoperável e protocolos oficiais de comunicação para redes sociais; institui o Conselho Nacional de Aprendizado e Integridade; disciplina vinculação condicional de parcela das transferências a metas mínimas de implementação do PIA, mecanismos de apoio técnico, obrigação de planos corretivos e relatórios públicos pós?incidente; estabelece requisitos de avaliação de risco, indicadores de resultado e risco, mecanismos de revisão adaptativa e sanções administrativas e disciplinarias, observadas a proteção de dados pessoais e competências constitucionais dos órgãos de controle.
Institui o Programa Nacional Obrigatório de Integridade e Capacitação Gestora (PNO?ICG), estabelece a obrigatoriedade de programas de integridade e unidades de apoio à integridade em órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal; cria o Sistema Nacional de Monitoramento Contínuo de Políticas Públicas (SIN?MCP); disciplina mecanismos de participação cidadã e coavaliação; e institui regime de responsabilização proporcional privilegiando orientação, capacitação e correção para atos de boa?fé, reservando sanções para dolo ou erro grosseiro, ao mesmo tempo que prevê instrumentos de cooperação intergovernamental, proteção de denunciantes, transparência ativa e medidas de capacitação contínua.