Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.

Deputado federal · PT · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Insere os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ao art. 6º da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências" para limitar a possibilidade de interrupção da prestação de serviço público por inadimplemento do consumidor
Dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências.
Acrescenta o § 2º, ao Artigo 20 da Lei 8.429/92 e da outras providências.
Acresce o § 3º ao artigo 1º da Lei 7.474 de 08 de maio de 1986.
Reconhece a Advocacia Pública como atividade de risco permanente e garante aos seus membros medidas de proteção.
Altera a redação do art. 53 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para ampliar o rol dos legitimados para o oferecimento de denúncias junto ao Tribunal de Contas da União.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime o ato de constranger autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra.
Dispõe sobre investimentos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em verbas publicitárias específicas para promoção da transparência, combate à corrupção e controle social.
Acresce o artigo 91-A na Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Susta os efeitos do Decreto nº 11.085, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui Comitê Interministerial.
Altera o §1º do artigo 53 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o ressarcimento ao convenente por pagamentos realizados às suas próprias custas, em razão de atrasos na liberação de recursos pela concedente e em valores além da contrapartida pactuada.
Revoga o § 5º do Artigo 10 da Lei 13.460 de 26 de junho de 2017.
Insere artigo 4º a Lei nº 13.488, de 06 de outubro de 2017, para instituir regras para o financiamento de campanhas eleitorais de Presidente da República, Governadores de Estado, Senadores e Deputados Federais na eleição de 2022 e dá outras providências.
Altera o § 5º do Artigo 1º da Lei 9.455 de 07 de abril de 1997; e dá outras providências.
Altera o código penal para tipificar os casos de perda da função pública quando o crime de assédio sexual contra a mulher no ambiente de trabalho.
Susta os efeitos da Resolução CPPI Nº 240, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, com objetivo de coordenar estudos e ações necessários para a avaliação da desestatização da empresa.
Altera a Lei 9.986, de 18 de julho de 2000, para estabelecer vedação à indicação para o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada das Agências Reguladores nas hipóteses em que especifica.
Altera o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 para possibilitar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios retenham as receitas arrecadadas a título de imposto de renda incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.