Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para dispor sobre a inclusão de questões de gênero, raça e etnia na execução da política urbana.

Deputada federal · PSOL · SP
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Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para dispor sobre a inclusão de questões de gênero, raça e etnia na execução da política urbana.
Dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Altera a Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 para incluir entre as hipóteses de inelegibilidade a condenação, com trânsito em julgado, por violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
Dispõe sobre a implementação do “Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo” nos estádios e nas arenas esportivas do Brasil.
Altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, para prorrogar seus efeitos e incluir a suspensão de despejos em áreas rurais
Cria o Programa Escola sem Discriminação de educação para o combate à violência contra LGBTs voltado a professores de instituições públicas e dá outras providências.
Institui o programa "Escola Sem Mordaça" em todo o território nacional.
Susta os efeitos dos artigos 1º a 8º da PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Institui o Programa “Antes que Aconteça”, que estabelece o dever de criação de políticas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar para médias e grandes empresas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio) para garantir os auxílios aos educandos na vigência de período de calamidade pública e seus efeitos.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para incluir novos requisitos quando do cancelamento unilateral dos planos coletivos empresariais ou por adesão de pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com enfermidades graves, doenças raras e paralisia cerebral, e pessoas em tratamentos contínuos e especiais; e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, que altera o critério de cálculo da renda familiar per capita para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, ao determinar a inclusão de valores recebidos por programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, o que pode restringir o direito de famílias em situação de vulnerabilidade.
Institui o Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Institui o Programa Renda Mínima Permanente, destinado a garantir renda para família com rendimento familiar per capita de até meio salário mínimo; define os critérios para o recebimento do benefício; define fontes de custeio e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; a Lei nº 9.077, de 10 de julho de 1995; a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1996; e a Lei nº 1.521, de 26 de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre a gestão dos estoques públicos de alimentos.
Dá interpretação autêntica ao disposto no art. 1º, § 1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979
Susta os efeitos da Portaria Interministerial N° 27, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado, nos termos e prazos estipulados nesta Portaria.
Susta os efeitos da Portaria Conjunta N° 28, de 25 de julho de 2024, que Altera a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018.
Susta os efeitos do art. 3º, §2° e §4° e do art. 4°, §2° da Portaria n° 926, de 20 de Outubro de 2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir que o auxílio emergencial seja devido ao beneficiário desde a data do requerimento, que o requerimento seja analisado em até três dias, e estabelecer multa de 10% e correção monetária quando o primeiro pagamento não ocorrer nos prazos definidos nesta lei.