Altera o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para denegar liberdade provisória na audiência de custódia nos casos em que o agente for acusado por prática de violência contra a mulher.

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Altera o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para denegar liberdade provisória na audiência de custódia nos casos em que o agente for acusado por prática de violência contra a mulher.
Institui a linha de crédito especial denominada “Lar de Referência”, destinada ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, que detiver a guarda principal dos filhos menores de idade ou filhos com deficiência, para viabilizar a aquisição da parte do imóvel comum pertencente ao outro.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer penas mais rigorosas para o crime de estupro coletivo, ampliar hipóteses de agravamento, reforçar medidas processuais de proteção à vítima e restringir benefícios penais.
Dispõe sobre o acesso de animal doméstico de estimação ao velório e ao sepultamento de seu tutor falecido e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que “Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento” e dá outras providências.
Altera a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018 – Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Cuidados Médicos Ginecológicos para Mulheres em Situação de Extrema Vulnerabilidade Socioeconômica e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para endurecer as penas e institutos despenalizadores quando se tratar de maus-tratos de animais.
Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar o estelionato sentimental como crime e estabelecer majoração de pena quando a vítima for mulher.
Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Altera o art. 22, da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de fogo de agentes públicos, como medida protetiva de urgência, por prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres na Menopausa e dá outras providências.
Institui a obrigatoriedade de oferta de cursos de primeiros socorros e manobras de desengasgo para mães e responsáveis durante a internação em unidades de maternidade e cuidados neonatais, com o objetivo de promover a segurança e saúde de recém-nascidos e crianças.
Institui o Programa de acolhimento e instrução para homens com perfis Violentos ou Autodestrutivos, que tenham ou não praticado Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Saúde e Bem-Estar da Atleta Mulher, promovendo a prevenção, diagnóstico e tratamento de condições de saúde específicas da mulher atleta, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para incluir o assédio sexual como ato de improbidade administrativa e altera o Decreto-Lei n.º 2.848/1940 (Código Penal), para aumentar a pena de assédio sexual quando a vítima for mulher, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Fiscalização e Vigilância da Aplicação da Lei Maria da Penha, sob coordenação do Ministério Público Federal, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar a obrigatoriedade de comunicação sobre o desaparecimento de pessoas idosas para integração com a Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adultização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet.