Passa a ser considerado violência vicária, pela Lei Maria da Penha, maltratar, mutilar, sequestrar ou matar animal de estimação da mulher ou de sua família quando feito para atingi-la emocionalmente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
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Passa a ser considerado violência vicária, pela Lei Maria da Penha, maltratar, mutilar, sequestrar ou matar animal de estimação da mulher ou de sua família quando feito para atingi-la emocionalmente.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria uma campanha nacional anual para vacinar cães e gatos contra zoonoses, incluindo os animais que vivem em situação de rua.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria um cadastro nacional de pessoas condenadas por maus-tratos a animais, que as proíbe de adotar, comprar ou manter qualquer animal durante a pena e por até 10 anos depois dela.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga hotéis, restaurantes e parques a aceitar cães e gatos acompanhados de seus donos, permitindo recusa apenas por motivos objetivos como risco sanitário ou de segurança.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 9.605/1998 para dispor sobre a comunicação obrigatória de indícios de maus-tratos a animais e estabelecer penalidades.
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Institui o Cadastro Nacional de Protetores de Animais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir no currículo do ensino fundamental conteúdos obrigatórios de educação ambiental voltado à proteção da fauna, da flora e dos recursos naturais, e reforçar medidas de conscientização e proteção ambiental.
Dispõe sobre o acesso de animal doméstico de estimação ao velório e ao sepultamento de seu tutor falecido e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre a responsabilização e aplicação de penalidades mais severas aos estabelecimentos comerciais que atuem como pet shops, em caso de fuga, morte ou maus-tratos de animais deixados sob sua guarda.
Altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para endurecer as penas e institutos despenalizadores quando se tratar de maus-tratos de animais.
Altera a Lei Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena e prever multa nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de garantia de proteção e de segurança de vítimas de violência doméstica e de seus animais de estimação e dá outras providências.
Institui o Cartão Ração para protetores de animais e dá outras providências.
Trata sobre as responsabilidades da empresa causadora pelo episódio ou perigo presente de dano ambiental severo quanto aos direitos das vítimas e da localidade impactada e dá outras providências
Altera a Lei n.º 9605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena do crime de maus-tratos contra cães e gatos quando o agente for o tutor do animal com resultado morte.