Institui uma política nacional de prevenção e controle das doenças do coração e dos vasos sanguíneos no SUS, com fundo próprio e prioridade na análise de remédios e tratamentos para essas doenças.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSD · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui uma política nacional de prevenção e controle das doenças do coração e dos vasos sanguíneos no SUS, com fundo próprio e prioridade na análise de remédios e tratamentos para essas doenças.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
CRIA O FUNDO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO CÂNCER - FUNCANCER
Dispõe sobre aplicação de recursos mínimos nas ações e serviços públicos de saúde, para determinar a inclusão de dotação própria e específica para a Política Nacional do Câncer.
Determina que todos os valores ou bens provenientes dos efeitos da condenação judicial criminal ou cível ou de acordos, inclusive na atuação extrajudicial do Ministério Público, e que sejam por lei destinados à União serão utilizados no combate ao câncer.
Adequa a legislação tributária nacional conforme a Constituição da República e altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para impedir abusos na tributação do ICMS sobe energia elétrica e combustíveis.
Determina que todos os criptoativos apreendidos, confiscados ou sequestrados pela União ou perdidos em favor da União sejam utilizados nas ações de enfrentamento ao câncer
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir a prorrogação do auxílio emergencial até 31 de dezembro de 2021 ou até cessada a situação de calamidade pública sanitária em razão do coronavírus causador da Covid-19 e prorroga o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, até 31 de dezembro de 2021 ou até cessada a situação de calamidade pública sanitária em razão do coronavírus causador da Covid-19.
Autoriza os profissionais de saúde a deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, de que trata a Lei n 9.250 de 26 de dezembro de 1995, a aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, adquiridos entre o período de 26 de fevereiro de 2020 e enquanto durar à emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19) até o limite individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências", para conceder isenção do imposto de renda aos idosos e aos portadores da doença de Alzheimer.