Cria a cooperativa solidária, com regras próprias e mais simples, voltada a trabalhadores de baixa renda, e permite contratação pública sem licitação de até R$ 5 milhões.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria a cooperativa solidária, com regras próprias e mais simples, voltada a trabalhadores de baixa renda, e permite contratação pública sem licitação de até R$ 5 milhões.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 6.183, de 11 de dezembro de 1974, e o Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, para estabelecer mecanismos de cooperação entre o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos destinados à modernização e à atualização das bases estatísticas e territoriais do País.
Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.
Institui mecanismo de repressão à violação da competitividade das exportações brasileiras.
Proíbe a exploração, a oferta, a promoção e a facilitação de apostas de quota fixa em todo o território nacional, revoga dispositivos das Leis nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, estabelece medidas de bloqueio de acesso, remoção de aplicações, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de intermediários e proteção de conteúdos de interesse público, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria MF nº 1.086, de 28 de junho de 2024, do Ministério da Fazenda, que altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, para estabelecer requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reconhecer os óculos de grau como bem essencial e prever tratamento tributário diferenciado no âmbito da CBS e do IBS.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Institui o Programa de Incentivo ao Empreendedorismo 60+; e altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que "dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.".
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) a fim de estender a prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos àqueles processos em que figurem como parte vítimas de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre políticas públicas em favor das mulheres brasileiras, que representam 51,8% da população, em especial as mães de múltiplos (gêmeos, trigêmeos ou mais).
Dispõe sobre os direitos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no tocante a aplicação e penalidades, em caso de seu descumprimento, do piso salarial profissional pelos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, em cumprimento as disposições do §9º do art. 198 da Constituição Federal e regulamenta o procedimento de concessão de suas aposentadorias.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer condição para que transferências voluntárias relativas a assistência social sejam excetuadas das sanções de suspensão constantes da referida Lei Complementar.
Suspende temporariamente, por noventa dias, a cobrança das parcelas relativas a contrato de empréstimo consignado contratado por servidor público federal, mediante a inserção de um novo art. 45-A na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, e dá outras providências.
Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.
Acrescenta artigo ao texto da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que ‘dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências’, para tipificar o crime de criação irregular de empresas subsidiárias, objetivando fraudar decisão judicial ou descumprir determinação constitucional.