Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia - para unificar o exame de ordem, atribuindo ao Conselho Federal da OAB competência privativa para a sua elaboração e realização.

Deputado federal · MDB · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
374 proposições
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia - para unificar o exame de ordem, atribuindo ao Conselho Federal da OAB competência privativa para a sua elaboração e realização.
Altera o § 7º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho para institui o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como atualizador dos créditos trabalhistas.
Altera o art. 47 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, para explicitar que os cargos de diretoria de sociedade cooperativa podem ser ocupados por não associados, nas condições que especifica.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para desobrigar as máquinas agrícolas do registro e licenciamento anual.
Revoga o inciso I do § 1º do art. 168-A do Código Penal.
Altera o art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para reconhecer que a mera inadimplência de débito tributário próprio não configura crime contra a ordem tributária.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que "define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências", para delimitar o objeto dos crimes previstos naquele dispositivo.
Altera o inciso IV do art. 35 da Lei nº 9.250, de 1995, para modificar as exigências comprobatórias de dependência, com vista à desburocratização.
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que "Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências", para exigir a comprovação de patrimônio líquido mínimo no ato do registro e semestralmente durante o funcionamento das empresas de trabalho temporário e prestadoras de serviços a terceiros.
Acrescenta o § 7º ao art. 26 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que "define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências".
Acrescenta § 5º ao art. 787 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Altera os arts. 12 e 11, respectivamente, das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para estabelecer em lei a idade mínima de dezesseis anos para inscrição do segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, para excetuar o limite etário no caso de reconhecimento do trabalho infantil e dispor sobre o prazo para a constituição do crédito tributário decorrente do reconhecimento previdenciário do trabalho infantil.
Acrescenta o § 3º ao art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acidente de trabalho ocorrido no trajeto do empregado de casa para o trabalho ou vice-versa.
Define a falta grave do sócio que justifica exclusão da sociedade.
Revoga o art. 607 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Acresce parágrafo ao caput do art. 292 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Acrescenta dispositivo na Lei no 13.105, de 15 de março de 2015 - Código de Processo Civil
Acrescenta parágrafo ao art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar o direito à percepção do adicional de um terço sobre o salário normal na hipótese de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Dispõe sobre a responsabilidade de terceiro por rompimento de contrato.
Dispõe sobre a emissão de debêntures por sociedades limitadas.