Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a execução no âmbito da Justiça do Trabalho.

Deputado federal · MDB · MT
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a execução no âmbito da Justiça do Trabalho.
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia - para unificar o exame de ordem, atribuindo ao Conselho Federal da OAB competência privativa para a sua elaboração e realização.
Altera o § 7º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho para institui o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como atualizador dos créditos trabalhistas.
Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que "Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências", para exigir a comprovação de patrimônio líquido mínimo no ato do registro e semestralmente durante o funcionamento das empresas de trabalho temporário e prestadoras de serviços a terceiros.
Altera os arts. 12 e 11, respectivamente, das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para estabelecer em lei a idade mínima de dezesseis anos para inscrição do segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, para excetuar o limite etário no caso de reconhecimento do trabalho infantil e dispor sobre o prazo para a constituição do crédito tributário decorrente do reconhecimento previdenciário do trabalho infantil.
Acrescenta o § 3º ao art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acidente de trabalho ocorrido no trajeto do empregado de casa para o trabalho ou vice-versa.
Acrescenta parágrafo ao art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar o direito à percepção do adicional de um terço sobre o salário normal na hipótese de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Altera a redação do § 1º do art. 3º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estado da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Altera o art. 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para incluir a palavra "digitação".
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para tornar obrigatória a oferta de vagas em creches para shoppings centers, condomínios comerciais e industriais.
Acrescenta o art. 392-B à Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a licença maternidade das mulheres que trabalham em equipagens das embarcações de marinha mercante, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos e de pesca.
Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho -- CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a quitação de parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho em caso de óbito do empregado.
Altera o § 3º do artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que a contratação de aprendiz com deficiência seja considerada na verificação do cumprimento da reserva de vagas de emprego às pessoas com deficiência.
Acrescenta o item "z" ao § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para retirar da base de cálculo do salário de contribuição as parcelas recebidas a título de adicional de quebra de caixa.
Altera a redação do inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no que se refere aos limites para dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Altera a redação do art. 14 da Lei nº 4.860, de 26 de novembro de 1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos organizados, para estender aos trabalhadores avulsos e empregados o adicional de risco portuário.
Acrescenta o Art. 458-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de Opções de Ações (Stock Options).
Altera o art. 118, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios de previdência social.
Altera o art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para alterar o prazo para a publicação do edital de cobrança da contribuição sindical e incluir a internet como veículo de publicação.
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a obrigatoriedade da negociação coletiva e a instauração de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho e revoga os §§ 2º e 4º do art. 3º.