Dispõe sobre regulamentação do exercício da profissão de turismólogo.

Deputado federal · PP · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre regulamentação do exercício da profissão de turismólogo.
Acrescenta incisos ao § 8º do art. 6º da Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004, para permitir o pagamento em uma única parcela de valores atrasados devidos aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social em caso de doença neurológica, espondilite anquilosante e nefropatia grave.
Dá nova redação aos incisos III e IV, § 8º do art. 6º da Lei nº 10.999, de 15 de dezembro de 2004.
Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso II do art. 98, da Constituição Federal e ao art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o art. 8º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Acrescenta art. à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispondo sobre veículos automotores e embarcações apreendidos.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Cerimonialista e suas correlatas e dá outras providências.
Altera o Art. 3.º da Lei 13.233 de 29 de dezembro de 2015.
Altera a Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências"
Acrescenta § 2º ao art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
"Altera o art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991"
Acrescenta novo período a aposentadoria por tempo de contribuição.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir o recálculo do valor da aposentadoria com base no tempo e no valor das contribuições correspondentes a atividades exercidas pelo aposentado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Dispõe sobre a criação de sistema automatizado de concessão de descontos na compra de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), feita por beneficiários dos programas sociais do governo federal, e dá outras providências.
"Dispõe sobre a regulamentação do disposto no art. 37, inciso VII da Constituição Federal de 1988."
Altera o inciso I, do art. 57 da Medida Provisória nº 2158-35 de 4 de agosto de 2001.
Reconhece as pessoas com doenças renais crônicas como pessoas com deficiência para todos os fins de direito e dá outras providências.
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, o Serviço de Apoio ao Cuidador Familiar.
Considera pessoa com deficiência aquela com perda auditiva unilateral. NOVA EMENTA: Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.