Dispõe sobre a preparação, prevenção e resposta às ameaças e emergências em saúde pública e dá outras providências.

Deputada federal · CIDADANIA · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Dispõe sobre a preparação, prevenção e resposta às ameaças e emergências em saúde pública e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Saúde na Escola (PENSE).
Institui a década 2020-2030 como a Década do Envelhecimento Ativo e Saudável no Brasil.
Dispõe sobre o compartilhamento de informações, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tornar toda pessoa doadora de órgão, desde que não haja manifestação em contrário.
Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, de eventos adversos associados a procedimentos estéticos.
Altera a Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996, para dar prioridade às indústrias que produzem fármacos em território nacional, como critério de desempate em igualdade de condições nas licitações.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar as medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera o Artigo 22 e inclui um parágrafo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Concede adicional sobre o valor da Bolsa de Residência Médica e em Área Profissional de Saúde (uni e multiprofissional) e dispõe sobre medidas de segurança durante o período de emergência de saúde pública relacionada ao SARS-CoV-2.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), para permitir a utilização, pelas operadoras de planos de saúde, de recursos alocados na provisão para eventos/sinistros ocorridos e não avisados (PEONA) para pagamento de prestadores de serviços de saúde, garantindo a manutenção de contratos inadimplentes.
Dispõe sobre a forma de pagamento pelas operadoras de planos de saúde aos prestadores de serviços hospitalares, segundo a média do faturamento mensal destes, enquanto durar a pandemia de Covid-19.
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece providências de saúde pública para o combate à pandemia do Coronavírus.
Regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19.
Altera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a divulgação diária do mapa atualizado de leitos hospitalares de unidades públicas e privadas de cada unidade da federação.
Suspende-se, a contar da data de publicação desta Lei, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND) dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Acrescenta dispositivo na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Altera a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 para definir mecanismo de financiamento específico, fortalecimento da rede SUS e medidas emergenciais para o enfrentamento de pandemias e calamidades em saúde pública junto aos povos indígenas no Brasil.
Acrescenta dispositivo à Lei 13.979 de 2020, e à Lei n°6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o registro digital compulsório de óbitos em sistema centralizado.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.