Define como fraude à cota de gênero a simulação intencional de cumprimento da cota por partidos, com punições como cassação, inelegibilidade e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PV · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Define como fraude à cota de gênero a simulação intencional de cumprimento da cota por partidos, com punições como cassação, inelegibilidade e multa.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAA proposta deixa explícito na Lei Maria da Penha que ela também protege casais de dois homens e pessoas travestis e mulheres trans em situações de violência doméstica e familiar.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga a integrar os dados de mortes por causas externas ao banco nacional de segurança pública e a reclassificar mortes sem causa definida, com apoio federal prioritário aos estados mais afetados.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria um auxílio temporário de meio salário mínimo por mês, pago por 12 meses, a quem cuidava de pessoa com deficiência que recebia o BPC, após a morte dela.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAInstitui a Lei do Luto sem Burocracia, para que órgãos federais, bancos, operadoras e o eSocial usem o registro oficial de óbito em vez de exigir nova comunicação e certidão da família.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe oferecer a crianças e adolescentes aplicativos de namorados virtuais que possam causar dependência emocional ou manipulação afetiva, e exige aviso de que a conversa não é com humanos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAEstabelece garantias mínimas e simplifica a concessão do benefício eventual por situação de morte destinado às despesas com funeral de famílias em situação de vulnerabilidade social, prevendo sua identificação e atendimento de forma ativa pelo Poder Público.
Altera a Lei nº 11.947, de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para estabelecer diferenciação nos valores per capita atribuídos aos estudantes de cada rede de ensino, de acordo com critério de vulnerabilidade socioeconômica, e para determinar o reajuste anual desses valores.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever o remanejamento, sem aumento de despesas, do produto da arrecadação da loteria federal e da loteria de prognósticos numéricos, a fim de que 1,5% do total seja destinado ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), e dá outras providências.
Amplia as hipóteses de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual, estabelecendo majorante específica quando o delito for praticado com emprego de arma de fogo ou mediante administração de substâncias que reduzam ou impossibilitem a resistência da vítima.
Acrescenta ao inciso I do art. 1o. da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, que "define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências", para incluir a "orientação sexual", como hipótese de reconhecimento como refugiado.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para assegurar aos casais homoafetivos a estabilidade provisória no emprego, bem como a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para dispor sobre a concessão de salário-maternidade e do salário-paternidade ao segurado ou segurada da Previdência Social, inclusive os que vivem em união ou casamento homoafetivos, que registrar filho havido por inseminação artificial.
Dá nova redação ao artigo 191 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo a Defensoria Pública como legitimada para apurar irregularidades em entidade de atendimento.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas), para incluir os colégios militares no sistema de reserva de vagas da referida norma legal.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar a interveniência pessoal na comercialização de bebidas alcóolicas em sistema de autoatendimento
Dá nova redação ao § 3º do artigo 226 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, para dispor sobre a dispensação de repelentes e/ou similares para pessoas inscritas no CADunico via Unidades Básicas de Saúde.
Acrescenta § 9º ao art. 4º da Lei nº 8313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que pelo menos 40% (quarenta por cento) dos recursos Fundo Nacional de Cultura deverão ser empregados em projetos vinculados à cultura e à arte dos povos negros e indígenas do Brasil.
Criminaliza as condutas de quem submete outra pessoa a terapia de conversão, anuncia ou promove terapia de conversão, obtém, direta ou indiretamente, vantagem material oriunda de terapia de conversão.