Acrescenta o inciso X ao caput do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com vistas a estabelecer programas para a oferta de cursos aos genitores, cuidadores ou responsáveis legais de educandos com deficiência ou com doenças raras, de modo a ajudá-los a maximizar seu desenvolvimento acadêmico e social.
