Dispõe sobre a contravenção de discriminação no uso de elevadores sociais.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a contravenção de discriminação no uso de elevadores sociais.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor".
Dispõe sobre a dispensa da família do doador de órgãos de pagamento ao serviço funerário de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.
Torna hediondos os crimes dolosos praticados contra criança, consumados ou tentados, previstos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ou na Legislação Extravagante, quando cometidos mediante violência ou grave ameaça.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para coibir o bullying no esporte.
Concede isenção de contribuições corporativas aos profissionais maiores de 65 anos.
Dispõe sobre a permanência de crianças e adolescentes após as vinte e duas horas, nos locais que especifica.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2007 - Estatuto do Idoso; o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a fim de criar mecanismos para coibir a violência contra a pessoa idosa.
Acresce dispositivo à Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que "Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências".
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para estabelecer que o Poder Público deve garantir, em praças e ginásios poliesportivos de uso público, a existência de espaços e equipamentos adaptados e sinalizados para o uso por pessoa com deficiência.
Dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas em Crimes contra os Idosos - DECI, nos municípios com mais de cem mil habitantes, e demais providencias como dispõe.
Proíbe a aplicação de tatuagens e adornos, na forma que especifica.
Dispõe sobre tratados internacionais diplomáticos e comerciais celebrados pela República Federativa do Brasil.
Dispõe sobre a instalação de itens de segurança e acessibilidade nas escadas, escadas rolantes, esteiras e rampas nos locais que especifica.
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar a disponibilização de leitos apropriados para pessoas com deficiência de locomoção ou mobilidade reduzida em hotéis, motéis, albergues, pousadas e assemelhados, além de definir a norma padrão de acessibilidade a ser seguida, e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento psicológico a alunos de escolas públicas por profissionais do SUS.
Estabelece condições a serem observados por fornecedores no atendimento de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida com vistas à sua inclusão no mercado de consumo.
Acrescenta o Capítulo I - B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tratar do crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual. NOVA EMENTA: Acrescenta o Capítulo I-B ao Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de ato sexual.
Regulamenta a obrigação da prestação de informações sobre a proibição de venda de bilhetes lotéricos e equivalentes aos menores de 18 anos, adequada a atividade dos permissionários lotéricos às exigências da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, e altera a Lei n.º 6.717, de 12 de novembro de 1979, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso III, no artigo 1º, da Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, para ampliar a estabilidade provisória gestacional.