Moderniza a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e cria nova hipótese de improbidade administrativa.

Deputado federal · PT · SP
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Moderniza a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e cria nova hipótese de improbidade administrativa.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, para aplicar restrições a pessoas jurídicas cujos sócios ou dirigentes adotem condutas de ofensa, prejuízo ou redução de direitos e bens contra seus empregados, prestadores de serviço ou parceiros, em razão da liberdade de consciência e opinião política e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para assegurar reserva de vagas para afrodescendentes nas ações financiadas com recursos de origem pública mediante parcerias com entidades do terceiro setor.
Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos em homenagem a pessoas nas condições que especifica; altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para vedar o registro de marca com nomes, símbolos e referências à escravidão negra e indígena; ao preconceito por raça, cor e orientação sexual; ao fascismo, ao nazismo e o neonazismo; e a defensores da ditadura militar brasileira, compreendido entre 1º de abril de 1964 e 15 de março de 1985.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que "dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.".
Altera a Lei nº 14.216, de 7 de outubro de 2021, para prorrogar seus efeitos e incluir a suspensão de despejos em áreas rurais
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para incluir o parágrafo-único e incisos no artigo 15 regulamentando a requisição de que trata o inciso XIII do referido dispositivo.
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Altera a Lei nº 14133, de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para permitir que o edital exija que o contratado destine um percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação a pessoas negras e torna cláusula necessária nos contratos de serviços de execução por terceiros o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros.
Altera os arts. 2º e 5º da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal, para incluir o Presidente e o Vice-Presidente da República no rol das autoridades submetidas à Lei, responsabilizar o agente público pela recusa em prestar informações a respeito de agenda oficial e extraoficial e sobre o ingresso de qualquer pessoa em repartições públicas ao qual o agente público está vinculado, denominado Projeto de Lei Governo Aberto e Transparente.
Institui plano de ação do poder público em caso de endemia, epidemia ou pandemia certificada pelo Sistema Único de Saúde ou pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências.
Susta os efeitos os efeitos do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020, que "Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública".
Dispõe sobre a implementação de um Programa de Testagem sorológica e molecular da COVID-19, de modo a garantir segurança na redução das medidas de distanciamento social e na defesa da vida, além de assegurar medidas de rastreamento dos casos confirmados e suspeitos da COVID-19, em todo o território nacional.
Introduz disposição transitóra na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre a flexibilização do prazo previsto no parágrafo único do artigo 21 em virtude da pandemia do COVID – 19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prever a obrigação de reconversão industrial destinada à produção de bens essenciais no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente Covid-19.
Acrescenta artigo ao texto da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que ‘dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências’, para tipificar o crime de criação irregular de empresas subsidiárias, objetivando fraudar decisão judicial ou descumprir determinação constitucional.
Susta os efeitos da Portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, que orienta os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), sobre a impossibilidade de cobrança da contribuição sindical pelo servidor público federal.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.755, de 11 de abril de 2019, que "Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.".
Susta os efeitos do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Reconhece o falecimento, em virtude da COVID-19 contraída por servidor público civil, militar, bem como pelos demais profissionais da área da saúde vinculados ao Regime Geral de Previdência, no exercício de suas atribuições, como acidente em serviço para fins de pagamento de pensão especial vitalícia.