Aumenta a pena para associação criminosa, de 1 a 3 para 3 a 8 anos de prisão, e cria novos aumentos para grupos armados, com crianças, agentes públicos ou atuação em mais de um estado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PP · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
40 proposições
Aumenta a pena para associação criminosa, de 1 a 3 para 3 a 8 anos de prisão, e cria novos aumentos para grupos armados, com crianças, agentes públicos ou atuação em mais de um estado.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAPropõe penas de prisão de 2 a 30 anos para quem participa de racha em via pública, com perda do carro usado no crime e pensão mensal paga pelo condenado às famílias das vítimas mortas.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria o Programa de Gratuidade Cultural Estudantil, que dá a estudantes matriculados um ingresso gratuito por mês em cinemas, museus, teatros e eventos públicos ou financiados com dinheiro público.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para ampliar as deduções do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativas aos dependentes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA e estabelecer prioridade na restituição para responsáveis legais que exerçam cuidados permanentes.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para aumentar as penas dos crimes de envenenamento, estabelecer circunstâncias qualificadoras quando praticados contra crianças e pessoas vulneráveis e incluir tais delitos no rol dos crimes hediondos
Institui o Selo “Ambiente Seguro para Crianças”, de caráter voluntário, e dispõe sobre critérios de certificação para instituições públicas e privadas que atuem com crianças e adolescentes.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Guarda-Vidas ou Salva-Vidas em todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe, para efeito de interpretação da legislação tributária, que a alimentação fornecida aos trabalhadores, seja in natura, em pecúnia ou sob a forma de instrumentos de pagamento, tem natureza indenizatória, não se inclui no salário de contribuição para efeito de determinação das contribuições previdenciárias a cargo da empresa e do segurado, nem na base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para agravar a responsabilização penal de pais, mães e responsáveis legais que se omitam diante de violência contra criança ou adolescente e vedar a concessão de perdão judicial em hipóteses específicas.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera os art. 150 Constituição Federal para incluir as entidades esportivas sem fins lucrativos.
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Altera o § 6º do art. 350-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para incluir a pessoa idosa entre as vítimas em situação de vulnerabilidade alcançadas pelas medidas protetivas de urgência.
Altera a Lei nº 15.187, de 4 de agosto de 2025, para instituir diretrizes de conscientização, acolhimento e promoção de ações públicas voltadas à população em situação de rua.
Altera as Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Acrescenta-se dispositivos à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), e ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a concessão de benefícios a condenados por estupro de vulnerável em casos com agravante de parentesco.
Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, para estender o direito à transferência ex officio a servidor público estadual civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.