Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre o Turismo Colaborativo.

Deputado federal · NOVO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre o Turismo Colaborativo.
Estabelece que os pagamentos realizados pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE observem as provisões definidas na Lei Orçamentária Anual.
Altera a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário, para adequar a jornada de trabalho dos comerciários à dos trabalhadores em geral.
Acrescenta o Inciso XIX ao parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
Estabelece o regime de concessão e elimina o direito de preferência da Petrobras para ser o operador dos blocos de exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, e dá outras providências.
Altera a Lei do ISS e a Lei Kandir, para adaptar a legislação tributária ao regime de contratação de capacidade instituído pela Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021).
Altera a Lei nº 13.267, de 6 de abril de 2016, que "Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior", para incluir a educação profissional técnica de ensino médio nas suas disposições
Alterar o caput dos Art. 9º e Art. 33 da Lei nº 7.652/88 a fim de tornar opcional o registro em cartório de promessas, cessões, compra e venda ou qualquer modalidade de transferência de propriedade.
Acrescenta incisos aos artigos 36 e 45 da Lei n. 12.529, de 30 de novembro de 2011, dispondo sobre a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por corrupção privada.
Tipifica a corrupção privada no ordenamento jurídico brasileiro.
Altera os artigos 1º e 25 e acrescenta o artigo 2-A à Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a exigência de programas de integridade para fins de contratação com a Administração Pública em obras de grande vulto.
Dispõe sobre o termo de distribuição de procedimento fiscal.
Disciplinar a cobertura de benefícios não programados, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado, na forma do § 10 do art. 201 da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.
Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e autoriza a atuação de médicos formados em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros no combate à pandemia.
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a livre negociação entre empregadores e empregados ou suas entidades representativas, na forma de remuneração e trabalho aos domingos e feriados.
Altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 (PAT), para permitir a possibilidade de o trabalhador efetuar a portabilidade do seu crédito para outra prestadora de serviço de alimentação coletiva.
Acrescenta ao Código penal o crime de Esquema Pirâmide.
Altera o art. 311 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre adulteração de sinal identificador de veículo. NOVA EMENTA: Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
Modifica a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, para unificar os cadastros fiscais da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios.
Regula o art. 49, incisos V e XI, da Constituição, para dispor sobre a prerrogativa do Congresso Nacional para sustar atos que exorbitem a competência do órgão.