Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para assegurar a inclusão da ocupação de árbitro de ciclismo entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual — MEI.

Deputado federal · PSDB · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para assegurar a inclusão da ocupação de árbitro de ciclismo entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual — MEI.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Dispõe sobre a desoneração fiscal das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias nas atividades de construção e venda de imóveis destinados às famílias de baixa renda.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Dispõe sobre o tratamento prioritário na análise e abertura do primeiro Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ para jovens entre dezoito e vinte e cinco anos, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública, e institui o Programa Jovem Empreende, de capacitação básica em empreendedorismo.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com saúde de animais domésticos adotados em organizações de proteção animal, sem fins lucrativos, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, e dá outras providências.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, às aquisições de veículos de transporte escolar, tipo van, com capacidade de até 19 (dezenove) passageiros, feitas por motoristas pessoas físicas para utilização na atividade de transporte escolar.
Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, para dispor que não se sujeitam à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País a entidades internacionais sem fins lucrativos, diretamente ou por intermédio de suas representações no Brasil, para fins de ajuda humanitária.