Altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para possibilitar a assinatura eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular.

Deputada federal · CIDADANIA · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
126 proposições
Altera a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para possibilitar a assinatura eletrônica de projetos de lei de iniciativa popular.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o §2º ao art. 163, dobrando a pena de multa quando o crime de dano qualificado for praticado com a participação de associações, organizações sindicais, partidos políticos e entidades.
Acrescenta o art. 34-A, 34-B, 34-C e incisos, na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), garantindo o acesso à informação e à transparência sobre a prestação de contas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos.
Estabelece benefícios temporários para as microempresas e empresas de pequeno porte inclusive após o término do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, altera o prazo para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) de que trata a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e dá outras providências
Dispõe sobre a destinação de parcela dos recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) a projetos e atividades de proteção à primeira infância.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para tratar da publicidade e da venda de bebidas alcoólicas, bem como institui fundo para apoiar as pessoas acometidas pelo consumo abusivo de bebidas alcoólicas.
Inclui o §8º ao art. 121, o §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena em caso de homicídio doloso, lesão corporal, roubo, latrocínio e restrição de liberdade, contra motoristas de transporte público motorizado, transporte não motorizado, transporte público coletivo, transporte privado coletivo, transporte público individual, transporte urbano de cargas, transporte remunerado privado individual de passageiros, transporte coletivo intermunicipal de caráter urbano, transporte público coletivo interestadual de caráter urbano, transporte público coletivo internacional de caráter urbano.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para considerar as atividades educacionais como essenciais.
Altera a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, para dispor sobre o exercício da atividade de auxiliar de médico-veterinário.
Determina a criação de espaços lúdicos nos equipamentos públicos destinados exclusivamente ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de todo tipo de violência, e dá outras providências.
Altera os dispositivos art. 20 da LEI Nº 12.852, DE 5 DE AGOSTO DE 2013 - Estatuto da Juventude, inciso VIII para dispor sobre as diretrizes a serem observadas na formulação de políticas públicas de atenção à saúde do jovem.
Dispõe sobre a necessidade de adiar o prazo final para entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física em casos de decreto de calamidade pública em âmbito nacional.
Veda qualquer norma que venha a limitar a pessoa com transtorno do espectro autista a sair às ruas, devidamente acompanhado (a), durante o período do Decreto de Calamidade Pública nº 06, de 2020.
Acrescenta os §§3º e 4º ao art. 4º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", para dispor sobre mecanismos no sentido de permitir maior transparência e fiscalização dos gastos públicos no período da pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei 13.979 de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade da notificação compulsória e imediata dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda assim como dos casos suspeitos e confirmados da COVID-19.
Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária. NOVA EMENTA: Institui o Código de Defesa do Contribuinte; e altera as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.868, de 10 de novembro de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.457, de 16 de março de 2007, 12.016, de 7 de agosto de 2009, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.684, de 30 de maio de 2003, e 13.140, de 26 de junho de 2015, e dos Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), 157, de 10 de fevereiro de 1967, 1.025, de 21 de outubro de 1969, e 1.569, de 8 de agosto de 1977.
Susta os efeitos da resoluçao administrativa expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispoe sobre o enfrentamento à desinformacao que atinja a integridade do processo eleitoral.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para alterar o §2º e acrescer o §3º ao artigo 241-A, bem como endurecendo as penas cominadas nos artigos alterando-se os artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D.
Assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
Desafeta áreas da Floresta Nacional de Brasília.