Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, acrescentando o inciso IX ao artigo 1º e o artigo 1º-A.

Deputada federal · CIDADANIA · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
46 proposiçõesLimpar filtros
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, acrescentando o inciso IX ao artigo 1º e o artigo 1º-A.
Veda a inscrição de nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito.
Acrescenta artigo à Lei nº 11.947, de 2009, que rege, entre outras matérias, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do coronavírus, a distribuição direta aos pais e responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica de gêneros alimentícios adquiridos com esses recursos.
Altera a redação do inciso II, do artigo 12-C da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a concessão de medida protetiva de urgência, de ofício, pelo Delegado.
Permite que o trabalhador opte por receber seu benefício referente ao Programa de Alimentação referente a Lei nº 6.321, de 1976, em moeda corrente durante o surto de COVID-19.
Dispõe sobre a possibilidade de famílias que se encontram na fila para adoção funcionarem como famílias acolhedoras e dá prioridade destas mesmas famílias para adotar as crianças ou adolescentes que tenham acolhido.
Cria o programa "Infância Segura e Sem Pornografia", que dispõe sobre regras de respeito à proteção e incolumidade da dignidade às crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condição de especial fragilidade psicológica, na forma que especifica.
Altera a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar o acesso a tecnologias para preservação da saúde mental e cognitiva.
Altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, para estender os direitos e garantias assegurados à criança na primeira infância ao nascituro, desde sua concepção e durante todo o período de gestação.
Dispõe sobre o reconhecimento do relevante interesse coletivo e a importância social das atividades desempenhadas pelos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs e das suas respectivas Federações (Feconseg’s) e da Confederação Nacional das FDeconseg’s do Brasil) e seus filiados, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para dispor sobre a instituição do Programa Criança Feliz.
Altera as penas dos crimes em espécie do Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Autoriza a dedução da base de cálculo do imposto de renda de despesas incorridas no apoio a beneficiários do programa “O Futuro é para Todos” e aumenta o valor da dedução por dependente fixado pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Acrescenta dispositivo o art. 17-A da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, para prever prazo para realização da cirurgia de reversão da ostomia.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 246, do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1948 (Código Penal), tornar atípico o crime de abandono intelectual durante período de calamidade pública decorrente de pandemia.
Disciplina a criação e a organização das associações denominadas "empresa jovem", com funcionamento perante Instituições de ensino, públicos e privadas, nos âmbitos municipais, estaduais e federal, que ofertem cursos técnicos listados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação.
Acrescenta o §4º ao art. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar a decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de medida protetiva por parte do agressor.
Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica e familiar.
Dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas de proteção à mulher em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou, transcorrida sua vigência, enquanto durarem as medidas de quarentena e de restrições de atividades no contexto da pandemia da Covid-19.
Facilita a doação de percentual do Imposto de Renda da pessoa física para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.