Cria uma Delegacia de Polícia Judiciária Militar nas polícias e bombeiros militares estaduais, ligada aos órgãos correcionais, para investigar crimes cometidos por militares.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PL · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
77 proposiçõesLimpar filtros
Cria uma Delegacia de Polícia Judiciária Militar nas polícias e bombeiros militares estaduais, ligada aos órgãos correcionais, para investigar crimes cometidos por militares.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAProíbe que juízes julguem processos em que uma das partes seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, e em que tenham recebido presentes ou dado conselhos às partes.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de manipulação fraudulenta de sistema de inteligência artificial e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar as penas dos crimes cometidos contra profissionais durante o exercício da profissão.
Esta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para autorizar os entes federados a instituírem auxílio-reclusão militar destinado aos dependentes de militares estaduais presos cautelarmente ou em cumprimento de pena privativa de liberdade.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes praticados em detrimento de instituições públicas e privadas de previdência ou de seus beneficiários.
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para considerar o crime de “redução a condição análoga à de escravo” imprescritível.
Institui a Lista de Organizações Terroristas, altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.
Institui o Cadastro Nacional de Criminosos Cibernéticos, com o objetivo de registrar, monitorar e disponibilizar informações sobre condenados por crimes cibernéticos no Brasil, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar aos militares estaduais a garantia de conclusão de procedimento administrativo disciplinar no prazo máximo de cinco anos
Altera os arts. 286 e 287 do Código Penal, para criar qualificadora nos crimes de incitação e de apologia ao crime, quando relativos a ilícito criminal que compreenda a prática de violência ou de grave ameaça à mulher, por razões da condição do sexo feminino.
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aprimorar a tipificação do crime de perseguição.
Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para prever a instituição de Delegacia de Polícia Judiciária Militar vinculada aos órgãos correcionais das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar a pena de roubo quando cometido com simulacro de arma de fogo que com estas possam se confundir.
Altera o art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a destinação prioritária de bens e valores decorrentes de condenação criminal, com foco no fortalecimento da segurança pública e no apoio aos agentes públicos de segurança e suas famílias.
Cria o art. 288-B do Código Penal para tipificar a conduta de construir, manter ou utilizar túnel subterrâneo destinado à fuga, depósito de armas, munições, drogas ou à facilitação de atividades de organização criminosa, estabelecendo pena de reclusão e multa.