Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

Deputado federal · PL · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia.
Susta a eficácia do inciso XL do Art. 9°-C do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, incluído pela Portaria GM/MS n° 10.719, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre a composição do Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a prevenção da violência praticada por adolescentes, a corresponsabilização educativa de pais e responsáveis e a adoção de medidas socioeducativas proporcionais a natureza do direito violado pelo ato infracional.
Dispõe sobre a regulamentação da publicidade infantil em mídias sociais e plataformas digitais, estabelecendo critérios para a divulgação de conteúdos voltados ao público infantil.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para criar mecanismos de monitoramento da frequência escolar e implementar incentivos pedagógicos e medidas de suporte educacional para beneficiários do Programa Bolsa Família.
Aumenta a pena mínima do crime de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal, majora as causas de aumento de pena previstas no § 2º do mesmo dispositivo legal e cria nova causa de aumento de pena.
Lei Geral de Proteção e Defesa dos Direitos e Interesses da Mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para aumentar a pena do crime de tráfico de pessoas e a Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir expressamente tal delito, em todas as suas modalidades, no rol de crimes hediondos.
Altera a Lei de Organização Básica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para instituir cotas de ingresso para filhos de militares falecidos ou incapacitados em razão do serviço.
Institui o Sistema Nacional de Atenção Psicossocial (SNAPS) no âmbito do SUS, com prioridade ao tratamento comunitário e ambulatorial.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Obriga os desenvolvedores de jogos, equipamentos eletrônicos e empresas de tecnologia a expor o dano à saúde por uso excessivo desses produtos além da faixa etária permitida.
Dispõe sobre a imutabilidade do registro de sexo biológico nas certidões de nascimento e casamento e dá outras providências.
Obriga o Sistema Único de Saúde a garantir a realização da reversão da cirurgia de mudança de sexo.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o § 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena nos crimes de homicídio qualificado.
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de Janeiro de 2025, que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).