Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição ou utilização fraudulenta de entidade privada com simulação de finalidade pública para obtenção de recursos públicos.

Deputado federal · PL · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a constituição ou utilização fraudulenta de entidade privada com simulação de finalidade pública para obtenção de recursos públicos.
Institui o Banco Nacional de Referência de Preços para Contratações Artísticas com Recursos Públicos e dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão proporcional de valores pagos em contratos administrativos de apresentações artísticas custeadas com recursos públicos, nos casos de execução parcial do objeto contratado.
Susta a aplicação das Instruções Normativas MinC nº 17, de 17 de setembro de 2024, e MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026, expedidas pelo Ministério da Cultura, que flexibilizam as regras de prestação de contas, fiscalização e análise financeira de projetos culturais financiados com recursos públicos federais.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Susta os efeitos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que promove alterações tributárias com impacto direto sobre a atividade econômica e o custo de vida da população.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros como premiação em torneios internacionais em que representem oficialmente o Brasil.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Extingue a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, por meio da revogação de sua disciplina infraconstitucional.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, e o Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), por extrapolarem os limites da competência regulamentar do Poder Executivo.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025.
Susta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais aos empregadores que contratem trabalhadores com idade superior a 50 anos e dá outras providências.
Programa de Incentivo à Contratação de Pacientes Renais em Diálise e Transplantados.
Estabelece prazo para início da incidência de multas de trânsito em tramitação, bem como sob julgamento administrativo.
Altera a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Altera o art. 1° da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para unificar as eleições gerais e eleições municipais para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Govern ador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.