Regulamenta o uso de armas eletrônicas não-letais por agentes de portaria escolar.

Deputado federal · PL · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Regulamenta o uso de armas eletrônicas não-letais por agentes de portaria escolar.
Altera o art. 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), que tratam da separação e da segregação de internos e de presos.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, para proibir qualquer reajuste de planos privados de saúde durante a pandemia de Covid-19.
Altera a Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973, para determinar a redução temporária das anuidades devidas pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), enquanto durar estado de calamidade pública.
Susta a Resolução n° 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre efeitos da condenação penal e estabelecer impedimento para casar.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica como meio de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Este Decreto Legislativo susta os efeitos da Nota Técnica Conjunta n° 2/2024-SAPS/SAES/MS.
Estabelece medidas de proteção ao noticiante e ao denunciante da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e tipifica como crime a conduta de deixar de comunicá-la à autoridade pública.
Isenta da contribuição para os respectivos Sistemas de Proteção Social aqueles Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios que sejam portadores de deficiência permanente e sem possibilidade de progredir ou de permanecer na carreira.
Altera os artigos 215-A e do 218-C do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, para aumentar as penas dos respectivos delitos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a apologia ao abuso sexual de menores.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre sanções aplicáveis às pessoas jurídicas em decorrência de atos discriminatórios contra as pessoas com deficiência.
Altera as Leis nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre o programa de preparação para aposentadoria a partir dos cinquenta anos de idade.
Institui o Programa de Aluguel Social para as mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para prever o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como indicativo de deficiência não visível externamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação dos leitos hospitalares de Tratamento Intensivo, nos municípios brasileiros com população superiores a 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil habitantes), no combate ao Covid-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar pelo Sistema Nacional de Emprego. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Susta os efeitos da Resolução n. 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança”.