Dispõe sobre o direito de crédito do ICMS, relativo aos combustíveis, nas hipóteses de subcontratação de serviços de transporte com transportadores autônomos de cargas.

Deputado federal · PSD · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
17 proposiçõesLimpar filtros
Dispõe sobre o direito de crédito do ICMS, relativo aos combustíveis, nas hipóteses de subcontratação de serviços de transporte com transportadores autônomos de cargas.
Estabelece normas gerais em matéria tributária que alteram a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, define pagamento do tributo devido mediante cessão de direitos creditórios, estabelece moratória para pessoas jurídicas devedoras, limite mensal máximo de oneração com prestação de pagamento de dívidas e suspensão de exigibilidade de créditos de natureza tributária, previdenciária, fundiária, trabalhista, bancária e financeira, a fim se garantir a manutenção regular das atividades empresariais assegurada às pessoas jurídicas em débito por dívida contraída até o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado em função da pandemia no Brasil decorrente das medidas de prevenção ao contágio do COVID-19 (coronavírus), como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais da Espin, na forma que especifica.
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de agentes de reciclagem (catadores de lixo), incentivos fiscais, bem como medidas de proteção à saúde e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispondo sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer política de preços de derivados de petróleo, e dá outras providências.
Altera o art. 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir o Programa Auxílio Brasil, Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas, Auxílio a motoristas de taxis e Auxílio Gás dos Brasileiros entre os rendimentos isentos do imposto de renda.
Estabelece que o Programa Auxílio Brasil, o Programa Alimenta Brasil, os benefícios financeiros e os incentivos previstos na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, serão permanentes e terão como fontes de recursos, além dos já previstos no orçamento fiscal da União, os dividendos pagos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) à União; os bônus de assinatura; a parcela referente à União do valor dos royalties; e a receita advinda da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União
Estabelece normas gerais sobre a regulamentação das políticas econômicas e financeiras de custeio, financiamento e transferência de recursos para cobertura dos efeitos da revisão obrigatória, atualização e reajustes de preços da tabela de valores de referência nacional para o financiamento tripartite das ações e serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, de relevância pública considerados de média e alta complexidade, executados por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, hospitais e entidades beneficentes e filantrópicas participantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Estabelece critérios e fontes de custeio para o financiamento do déficit financeiro e cobertura das diferenças acumuladas decorrente da defasagem atuarial na aplicação da política de reajustes dos valores constantes da Tabela - SUS a fim de ajustar o reequilíbrio econômico financeiro da relação jurídico contratual estabelecida entre o poder público e as entidades privadas, credenciadas para prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar, e dá outras providências, conforme especifica.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Subsídio Habitacional para Policiais Federais, Rodoviários Federais, Militares, Civis e Corpos de Bombeiros Militares (PSHP).
Revoga tratamento tributário favorecido das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natura; Estabelece normas gerais para destinação do recurso orçamentário e financeiro em decorrência do superávit fiscal produto da arrecadação por revogação das renúncias fiscais, e dá outras providências.
Inclui artigo na Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo medidas de auxílio emergencial ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC
Dispõe sobre autorização de crédito fiscal a contribuinte de imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não-cumulativo relativo a operações e serviços antecedentes da operação comercial de venda presencial na saída dos combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo como insumo em veículos do tipo motocicleta ou motoneta na categoria “aluguel” empregado na prestação de serviço público de transporte individual remunerado de passageiros no exercício regular da atividade privativa dos profissionais “mototaxistas”, em serviços de entrega de mercadorias “moto-frete” e em serviço comunitário de rua na categoria “motoboy”, regulamentada na lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 e disciplina os regimes de aproveitamento, compensação e ressarcimento do crédito nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre autorização de crédito fiscal a contribuinte de imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) não-cumulativo relativo a operações e serviços antecedentes da operação comercial de venda presencial na saída dos combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo como insumo em veículos credenciados em plataformas de transporte e mobilidade por aplicativo exclusivamente dedicados à prestação de serviço público de transporte, individual ou compartilhado, remunerado de passageiros, empregado no exercício da atividade dos motoristas de aplicativos e em serviços de entrega de mercadorias disciplina os regimes de aproveitamento, compensação e ressarcimento do crédito nas hipóteses que especifica.
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para modificar as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas; para fixar índice e estabelecer normas gerais de correção monetária anual da tabela progressiva e das deduções aplicáveis à base de cálculo do tributo, para estender as parcelas dedutíveis da base tributável e para definir percentual mínimo obrigatório de recebimento pela União de direitos creditórios em pagamento do imposto devido por meio de escritura pública de cessão, na forma que especifica.
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal e estabelece normas gerais de participação dos Estados no produto da arrecadação do tributo de competência Federal da União, em decorrência de renúncia fiscal na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma monofásica incidente sobre combustíveis, nos termos autorizados na lei complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Revoga o tratamento tributário favorecido de contribuições federais incidentes sobre as receitas e os lucros dos templos de qualquer culto.
Institui o Programa Nacional de Conservação da Natureza em Áreas Urbanas, com a finalidade de conservar áreas de preservação de vegetação nativa ou replantação de acordo com plano de manejo do bioma em que está inserido, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas parcela dos gastos efetivos com o referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.