Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940.

Deputado federal · PL · PR
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), proibindo a concessão de prisão domiciliar ou qualquer outra medida alternativa ao preso acusado ou condenado por crime hediondo ou membro de facção ou de organização criminosa, em decorrência de surto, epidemia, pandemia, endemia ou situação assemelhada.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), aumentando o rol dos criminosos a serem submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético.
Prevê o aumento da pena em casos de furto ou roubo de aparelho celular ou de dispositivo móvel.
Cria os tipos penais de furto, roubo e apropriação indébita de célula germinal humana, de zigoto humano ou de embrião humano, alterando a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Prevê causa de aumento de pena para hipóteses de delitos previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, se o crime for cometido em estabelecimento de ensino ou templo religioso ou se tiver como alvo esses locais.
Aumenta a pena dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável se o crime for cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, ou se o a agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 03 de outubro de 1941, disciplinando a instauração de inquérito criminal envolvendo o Supremo Tribunal Federal e seus membros.
Inclui no rol de crimes hediondos os crimes previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 244-A e 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA)
Inclui no rol de crimes hediondos o roubo circunstanciado pela destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 157, § 2º-A, inciso II, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal).
Determina a revogação da saída temporária, prevista na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
Aumenta a pena do crime de extorsão quando a vantagem econômica indevida é obtida por meio eletrônico instantâneo de pagamento (PIX) ou meio assemelhado, assim como aumenta a pena do crime de estelionato praticado por meio de serviço de mensagens instantâneas.
Inclui no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) os crimes previstos nos artigos 312, 315, 316, 317, 318, 319, 319-A, 332, 333, 335, 337-B, 337-C, 337-F, 337-G, 337-H, 337-L do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar as penas de crimes contra a administração pública.
Altera o inciso II do §4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para aplicar o aumento de pena ali previsto também no caso de concurso de ex-funcionários públicos para a prática da infração penal.