Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar a participação de condenado por crime de maus-tratos a animais em processos licitatórios de quaisquer modalidades, inclusive na execução de contratos já firmados, e dá outras providências.

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PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para vedar a participação de condenado por crime de maus-tratos a animais em processos licitatórios de quaisquer modalidades, inclusive na execução de contratos já firmados, e dá outras providências.
Altera o art. 155 da Constituição Federal para estabelecer alíquota máxima e base de cálculo exclusiva do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar despesas com publicidade institucional e com o Poder Legislativo.
Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada, com trânsito em julgado, por peculato, corrupção ativa ou passiva, seja homenageada em bens públicos.
Isenta as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público do pagamento de contas e água e luz em seus estabelecimentos
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparação dos danos causados pelas prestadoras de serviços públicos às calçadas e vias públicas
Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias.
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos aqueles candidatos que adotarem responsavelmente animais em situação de vulnerabilidade ou oriundos de organizações sociais de proteção e bem-estar animal.
Institui o Protocolo para Atendimento e Cuidado à Saúde Mental de Pessoas Atingidas por Desastres Ambientais, Climáticos ou Tecnológicos.
Altera o art. 74, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Dispõe sobre a limitação, em todo o território nacional, para o aumento das tarifas de água e energia elétrica por parte das empresas concessionárias desses serviços.
Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos em repartições públicas federais
Institui no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o Programa de Acolhimento e Suporte às crianças e jovens, cujo genitor ou responsável direto tenha sido vitimado por feminicídio (Pró-Família Integral), e dá outras providências.
Estabelece contabilização como tempo de serviço, para os fins do Art. 201, §§7º e 8º, da CRFB/1988, na redação dada pela EC 103, de 12 de Novembro de 2019, (Reforma da Previdência) aos professores do Magistério Superior Federal, o tempo despendido a título de formação em Mestrado Acadêmico, Doutorado Acadêmico e Pós-Doutorado, e dá outras providências.
Insere os Arts. 146º-E, 146º-F, 146º-G na Lei de Execuções Penais, para instituir a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por presos temporários ou condenados, independentemente do regime de cumprimento da pena, no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional, e dá outras providências.
Institui, em todo o território nacional, o Programa de fortalecimento das ouvidorias públicas.
Susta a aplicação do artigo 4º do Decreto 10.239, de 12 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
Dispõe sobre a proibição da celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
Estabelece multa administrativa para aqueles que promoverem festas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.