Altera a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para qualificar o Serviço de Radiodifusão Comunitária como Organização da Sociedade de Interesse Público - OSCIP.

Deputado federal · UNIÃO · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
14 proposições
Altera a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para qualificar o Serviço de Radiodifusão Comunitária como Organização da Sociedade de Interesse Público - OSCIP.
Institui normas sobre a permuta digital.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre validade da Carteira Nacional de Habilitação de condutor que retorne ao País após ausência por mais de 6 meses.
Institui o "Programa Escola sem Partido"
Autoriza medidas de controle de acesso aos estabelecimentos de ensino.
Dispõe sobre a religação de energia elétrica para unidades consumidoras.
Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) introduzido pela Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a contratação de trabalhadores maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
Institui o programa Médico Solidário, com a finalidade de criar um cadastro de profissionais e estabelecimentos de saúde que desejam atender pacientes hipossuficientes, mediante pagamento de consulta, no máximo, de 100% superior ao pagamento da tabela SUS.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade de acompanhamento do processo educacional escolar por profissional da psicologia da educação.
Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho dos detentores de doenças graves sejam isentos do imposto de renda da pessoa física.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Clínicas de diálise que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do Coronavírus.
Proíbe o reajuste tarifário, o aumento da fatura cobrada e a suspensão do fornecimento dos serviços públicos de energia elétrica e de saneamento básico durante o período em que for decretado estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios.
Institui o Empréstimo Compulsório sobre Grandes Fortunas para financiar despesas relacionadas ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 e o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no inciso VII do art. 153 da Constituição Federal.