Altera a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para qualificar o Serviço de Radiodifusão Comunitária como Organização da Sociedade de Interesse Público - OSCIP.

Deputado federal · UNIÃO · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
12 proposiçõesLimpar filtros
Altera a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para qualificar o Serviço de Radiodifusão Comunitária como Organização da Sociedade de Interesse Público - OSCIP.
Institui normas sobre a permuta digital.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre validade da Carteira Nacional de Habilitação de condutor que retorne ao País após ausência por mais de 6 meses.
Autoriza medidas de controle de acesso aos estabelecimentos de ensino.
Dispõe sobre a religação de energia elétrica para unidades consumidoras.
Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) introduzido pela Lei nº 13.008, de 26 de junho de 2014.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a contratação de trabalhadores maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
Institui o programa Médico Solidário, com a finalidade de criar um cadastro de profissionais e estabelecimentos de saúde que desejam atender pacientes hipossuficientes, mediante pagamento de consulta, no máximo, de 100% superior ao pagamento da tabela SUS.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade de acompanhamento do processo educacional escolar por profissional da psicologia da educação.
Altera o art. 6° da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para que os rendimentos do trabalho dos detentores de doenças graves sejam isentos do imposto de renda da pessoa física.
Proíbe o reajuste tarifário, o aumento da fatura cobrada e a suspensão do fornecimento dos serviços públicos de energia elétrica e de saneamento básico durante o período em que for decretado estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios.
Institui o Empréstimo Compulsório sobre Grandes Fortunas para financiar despesas relacionadas ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 e o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no inciso VII do art. 153 da Constituição Federal.