Esta lei determina que quando for caracterizada fraude em licitação e fraude em obra pública, o CNPJ e o CPF dos sócios da empresa ficarão bloqueados e impossibilitados de participar de novas licitações.

Deputado federal · PL · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Esta lei determina que quando for caracterizada fraude em licitação e fraude em obra pública, o CNPJ e o CPF dos sócios da empresa ficarão bloqueados e impossibilitados de participar de novas licitações.
Esta Lei altera a Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990 para incluir o crime de lesão corporal no rol de Crimes Hediondos quando praticados contra autoridade ou agentes de segurança.
Esta lei acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no qual prevê os casos de aumento de pena dos crimes praticados na school zone, quando a vítima for estudante ou profissional da educação.
Inclui o artigo 241-F a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para criminalizar expressamente a conduta de quem expõe, aborda e explana conteúdo sexual em canais televisivos, internet e redes sociais para menores de 16 anos.
Esta Lei altera a Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 para triplicar a pena aplicada em caso de estupro de vulnerável por ascendente ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Altera o Código Penal para tornar crime a simulação de aplicação de vacina, ou qualquer ato, com intuito de fraudar, desviar, desfalcar ou burlar, em benefício próprio ou de outrem, o processo de imunização estabelecido pelo Plano Nacional de Vacinação, elaborado pelo Ministério da Saúde e adotado em cada estado da federação.
Esta Lei altera a Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 para igualar as penas dispostas em seu artigo 213 de acordo com a maior (art. 213 § 2º), tendo em vista o dano irreparável causado pelo autor na vida da vítima.
Enquadra como ato de terrorismo a emboscada de agentes públicos com uso de explosivos, granadas ou armas cuja energia seja superior a 1000 Joules.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), para vedar a progressão de regime prisional, o livramento condicional e outros benefícios prisionais ao condenado que promova, constitua, financie ou integre organização criminosa, pessoalmente ou por interposta pessoa, abrangendo condenados expressamente em sentença e condenados que passem a integrar organização criminosa no decorrer do regime prisional.
Esta lei altera a Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 para incluir a alínea "a" ao inciso II do artigo 226.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar como crime hediondo o desvio de verba, corrupção, formação de quadrilha e peculato, quando as práticas estiverem relacionadas a contratos, programas, licitações ou qualquer ação referente aos fundos constitucionais para a educação, abrangendo o FUNDEB e demais fundos educacionais criados.