Proíbe a autoprescrição de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e análogos

Deputado federal · REPUBLICANOS · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
40 proposições
Proíbe a autoprescrição de medicamentos entorpecentes, psicotrópicos e análogos
Institui a Política Nacional para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Psoríase, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Susta a Resolução nº 2.227, de 13 de dezembro de 2018, do Conselho Federal de Medicina, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
Confere ao Município de Cáceres-MT, o título de "Capital Nacional da Pesca Esportiva".
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para garantir melhor identificação, segurança e sinistros (NBR 10.697/2020), que envolvam especificamente, ambulância, com finalidade de diminuir as ocorrências de acidentes com o referido veículo de emergência.
Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial.
Dispõe sobre os efeitos jurídicos das decisões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 14.113, de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, para incluir, na prestação de contas da utilização dos recursos, a demonstração da transparência e da regularidade dos repasses de recursos financeiros desse Fundo às instituições conveniadas ou parceiras.
Institui, até 31 de dezembro de 2021, o Auxílio Emergencial, a ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Susta a Resolução CGSN nº 150, de 03 de Dezembro de 2019 (DOU 06/12/2019) do Ministério da Economia, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Dispõe sobre prorrogação de contratos de profissionais que atuam no Programa Mais Médicos e no Programa Médicos pelo Brasil no combate à pandemia da Covid-19.
Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Dispõe sobre alteração da Lei nº 13.979, de 2020, para que seja incluído no rol de priorização no processo de imunização contra a COVID-19 (Coronavírus), os profissionais que laboram na limpeza urbana e na coleta de lixo.
Institui o Adicional de Insalubridade Extraordinário de Combate ao COVID-19 aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias durante o estado de calamidade de saúde pública, e dá outras disposições.
Veda a progressão de regime de pena ao condenado pela prática de crimes contra a vida, hediondos e equiparados.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Altera a Lei n° 6.880, de 5 de 9 de dezembro de 1980, e o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a manutenção do posto ou graduação, prerrogativas, direitos e deveres inerentes à condição de inativo, incluídos os direitos financeiros cumulados com os vencimentos do novo cargo, emprego ou função pública, do militar que, após ter sido transferido para a inatividade remunerada, tomou posse em cargo, emprego ou função pública permanente, na forma do inciso II do § 3º do art. 142 da Constituição Federal.
Define os critérios para a não incidência de imposto de renda sobre verbas destinadas a custear despesas necessárias ao exercício de mandato eletivo nos Poderes Legislativos federal, estadual ou municipal, e remite os créditos tributários e anistia os respectivos encargos legais, multas e juros de mora relativos à tributação de verbas para as quais não houve a respectiva prestação de contas, desde que não haja a comprovação de fraude, dolo ou simulação.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.