Adota medidas, no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal para proteger a população e garantir o acesso aos serviços essenciais, no período de duração da pandemia do COVID-19.

Deputado federal · UNIÃO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
39 proposições
Adota medidas, no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal para proteger a população e garantir o acesso aos serviços essenciais, no período de duração da pandemia do COVID-19.
Acrescenta o §3º ao art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
Acrescenta parágrafo único ao art. 72 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir o emprego de drogas e cadáveres no adestramento de cães farejadores.
Aumenta as penas aplicáveis aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. a pena Mínima e Máxima será o dobro do originalmente previsto, enquanto durar o período de Estado de Calamidade decretado em razão do Coronavírus (COVID19).
Suspende os descontos de empréstimos consignados dos funcionários públicos e privados da área de segurança, saúde, sistema prisional, sócio-educativo e limpeza enquanto durar o decreto federal de calamidade pública decorrente do novo coronavírus - Covid-19.
Altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975 que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelecendo normas relativas as doenças para incluir os Profissionais de Segurança Pública, Educação e pessoas com deficiência fisica no Programa de Vacina contra a COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 2015, para dispor sobre a internação hospitalar da pessoa com deficiência.
Cria o Art. 66-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de empréstimo consignado fraudulento.
Dispõe sobre a criação da Campanha Nacional de Combate às Drogas e dá outras Providências.
Dispõe sobre a vedação do aumento de preços dos itens da cesta básica no Brasil, enquanto durar o Estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar a aplicação da medida socioeducativa de internação por até dez anos, no caso de prática de ato infracional análogo a crime hediondo ou equiparado.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Dispõe sobre o funcionamento do comércio no Brasil durante a Pandemia de Covid-19.
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de Álcool em Gel e Máscaras de Proteção Individual pelo Sistema Único de Saúde SUS durante a Pandemia de Covid-19.
Altera o § 4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para triplicar a pena do crime de estelionato se praticado contra, idoso, pessoa com deficiência.
Institui o dia Nacional do Atirador Esportivo Brasileiro a ser comemorado no dia 03 de agosto de cada ano.
Fixa o Piso Salarial dos Agentes de Defesa Civil da União dos Estados, Municípios, e do Distrito Federal.
Esta lei altera os artigos, 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas e atribuir a concessão deste porte ao Comando do Exército Brasileiro.