Restabelece o art. 64, do Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, tipificando novamente a conduta de tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo como contravenção penal.

Deputado federal · PSC · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
10 proposições
Restabelece o art. 64, do Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941, tipificando novamente a conduta de tratar animal doméstico com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo como contravenção penal.
Dispõe sobre a alienação parental.
Acrescenta à alínea b do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a inclusão de pagamentos de despesas com instrução a terceiros, menores de 23 anos de idade, nas deduções da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Complementa e regula o direito de greve, no âmbito do serviço público, envolvendo os agentes estatutários e celetistas da administração direta e indireta.
Dá nova redação ao art. 359 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o art. 18 da Lei nº 7.347, de 1985, que dispõe sobre custas processuais nas ações de que trata essa lei.
Altera o Código Civil, estabelecendo multa aos condôminos inadimplentes.
Modifica os arts. 144 e 159, inciso I, da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 128, § 5º, inciso II, alínea "e" da Constituição Federal, para proibir, sem exceções, o exercício de atividade político-partidária aos membros do Ministério Público.
Dispõe sobre a execução administrativa da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.