O que a proposta faz
O projeto proíbe que organizações que formam atletas encerrem, por decisão própria, o contrato de formação esportiva durante o período letivo escolar, ou seja, enquanto o atleta estiver na escola. A rescisão só poderá acontecer por justa causa, que é um motivo grave previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como uma falta grave. Quando o atleta for menor de 18 anos e o contrato for encerrado, a organização deverá avisar o Ministério Público (órgão que fiscaliza o cumprimento das leis) e o Conselho Tutelar (órgão que protege crianças e adolescentes) em até 24 horas. Se a organização descumprir a regra, poderá ter suspenso por 1 ano o certificado que a reconhece como formadora de atletas, após processo com direito de defesa, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
O que muda na prática
- Organizações formadoras de atletas não poderão encerrar unilateralmente o contrato de formação esportiva durante o período letivo escolar.
- A rescisão nesse período só será permitida por justa causa, nos termos da CLT.