O que a proposta faz
O projeto proíbe que clubes e centros de treinamento que formam atletas (chamados de organizações esportivas formadoras) desliguem jovens com contrato de formação esportiva durante o período letivo, ou seja, enquanto as aulas estão em andamento. Esses contratos podem ser assinados a partir dos 14 anos e costumam levar o atleta a morar no alojamento do centro de treinamento e a estudar numa escola próxima. A única exceção seria a falta disciplinar grave, como as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para demissão por justa causa, como desídia (desleixo no trabalho) ou abandono de emprego. Segundo o autor, um desligamento no meio do ano letivo interrompe os estudos e pode levar à evasão escolar ou à reprovação. Hoje, a Lei Geral do Esporte, que organiza o esporte no país, não tem essa proibição.
O que muda na prática
- Clubes e centros de formação não podem desligar atletas com contrato de formação durante o período letivo escolar.
- A exceção é a falta disciplinar grave prevista na CLT, como desídia ou abandono de emprego.