O que a proposta faz
A lei muda as regras da tributação simplificada das compras internacionais enviadas pelo correio (remessas postais), feita pela Receita Federal (órgão que cuida dos impostos federais). Dá ao Ministério da Fazenda o poder de alterar as alíquotas (percentuais de imposto), inclusive zerando-as em faixas de valor baixas, conforme o tipo de produto e a adesão a programa de conformidade da Receita (conjunto de regras de controle fiscal que dá tratamento diferenciado a quem participa). Cria uma regra específica para remédios sem similar nacional (sem equivalente fabricado no Brasil) usados no tratamento de doenças raras ou negligenciadas, com imposto de importação zerado. Também impõe a plataformas de comércio eletrônico controles contra a venda de produtos de origem ilícita ou que violem direitos de propriedade intelectual (como marcas e patentes), e exige avaliações periódicas dos efeitos dessa tributação sobre empregos, indústria e preços. Segundo o texto, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas parte das regras depende de definição posterior do governo.
O que muda na prática
- O Ministério da Fazenda pode mudar as alíquotas, inclusive zerando-as na faixa de até US$ 50 e fixando 30% na faixa de até US$ 3.000, conforme o tipo de produto ou a adesão a programa de conformidade da Receita.
- Remédios sem similar nacional para doenças raras ou negligenciadas, comprados por pessoa física para uso próprio, passam a ter imposto de importação zerado, mas só a partir da data que o governo definir, em até 180 dias depois da publicação da lei.