O que a proposta faz
A medida provisória (norma do presidente com força de lei, que vale logo após a publicação) muda o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais, ou seja, das encomendas de pequeno valor enviadas do exterior pelo correio. Hoje, a tabela fixa do imposto de importação (tributo cobrado sobre produtos vindos do exterior) é de 20% até US$ 50 e de 60% entre US$ 50,01 e US$ 3.000, com desconto de US$ 20 no imposto. Pelo novo texto, o Ministro da Fazenda poderá mudar essas alíquotas (percentuais) por meio de ato próprio, inclusive reduzindo a zero a faixa de até US$ 50 e fixando 30% na faixa de até US$ 3.000. As alíquotas também poderão variar conforme o tipo de produto importado pelo correio ou conforme a empresa aderir ou não ao Programa Remessa Conforme, mecanismo da Receita Federal em que empresas enviam dados e pagam tributos antecipadamente. Segundo a justificativa do governo, a medida busca estimular a adesão a esse programa, melhorar as informações prestadas à Receita e reduzir práticas como declarar valor abaixo do real e fracionar artificialmente as remessas.
O que muda na prática
- O Ministro da Fazenda passa a poder alterar, por ato próprio, as alíquotas do imposto de importação sobre remessas postais internacionais.
- As alíquotas podem cair a zero para remessas de até US$ 50.
- Na faixa de até US$ 3.000, a alíquota pode ser fixada em 30%.
- As alíquotas poderão ser diferentes para produtos importados pelo correio e conforme a empresa participe ou não do Programa Remessa Conforme.
- A medida entra em vigor na data de sua publicação, e o limite de US$ 3.000 por bens em remessas postais continua valendo.