Altera a Lei nº 11.303, de 11 de maio de 2006, que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla para dispor sobre a campanha LARANJA, a ser realizada anualmente, em todo o território nacional, na última semana do mês de agosto, para estimular ações de prevenção e conscientização da esclerose múltipla.